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REFORMA TRIBUTÁRIA NO BRASIL EM 2023: PEC Nº 46

INTRODUÇÃO


Considerando a existência da PEC nº 46/2019, intitulada de Reforma Tributária, em processo legislativo no Poder Legislativo Federal, expor-se-á a seguir sobre ela, como as mudanças no regime tributário nacional, sua finalidade e entre outras características.

MUDANÇAS

Atualmente, a proposta de Reforma Tributária tem como objetivo substituir cinco impostos existentes por dois Impostos sobre o Valor Agregado (IVA) no modelo IVA dual. As mudanças propostas são as seguintes:

  1. Para substituir os três tributos federais (PIS, Cofins e IPI), será implementada a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sob responsabilidade do governo federal. A previsão é que ela entre em vigor em 2026 e seja implementada de forma geral em 2027.
  2. Para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), será instituído o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que terá administração compartilhada entre os Estados e os municípios. Nesse caso, a implementação ocorrerá gradualmente para os contribuintes entre 2026 e 2032.

De acordo com o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, a soma das alíquotas dos dois IVAs necessária para manter a carga tributária será de 25%. Essa alíquota será reduzida em 50% (ou seja, 12,5%) para alguns produtos e serviços, e haverá isenção para outros, como a cesta básica nacional.

FINALIDADE DA REFORMA

A proposta visa simplificar a cobrança dos impostos no país, tornando-a mais eficiente e contribuindo para destravar a economia, impulsionar o crescimento econômico e a geração de empregos. Porém, setores como serviços e comércio têm receio de que uma carga tributária mais alta possa impactar negativamente suas atividades.

Com essa reforma, pretende-se criar um sistema mais uniforme para todas as operações com bens e prestações de serviços, o que pode reduzir as chamadas “guerras fiscais” entre estados. Além disso, está prevista a criação de um Imposto Seletivo (IS) para bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

CASHBACK

Introduz o benefício do “cashback” para as classes menos favorecidas e a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para jatinhos, iates e lanchas.

O mecanismo de “cashback” também está contemplado na proposta, buscando devolver impostos a um público determinado, especialmente para a população de baixa renda.

CONSELHO FEDERATIVO

Será o responsável por centralizar a arrecadação do futuro IVA estadual e municipal (que substituirá o ICMS e o ISS).

FUNDOS

A proposta inclui a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), com o intuito de diminuir as disparidades estaduais.

CESTAS BÁSICAS

Foi incluído no texto a criação de uma cesta básica nacional de alimentos com isenção de tributos. Os produtos incluídos nessa cesta terão alíquotas reduzidas a zero nos IVAs federal, estadual e municipal.

TRANSIÇÃO

A partir da proposta, o período de transição para a unificação dos tributos vai acontecer, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, impostos atuais serão extintos. 

PROCESSO LEGISLATIVO

 

A reforma tributária tem sido um tema discutido há décadas no Executivo e no Congresso, sendo considerada complexa de ser aprovada devido aos diversos interesses envolvidos, incluindo governadores, prefeitos e setores econômicos. Contudo, essa proposta busca trazer uma mudança significativa ao sistema tributário do Brasil, sem alterar, no geral, a carga tributária para os brasileiros. A expectativa é que o projeto passe pelo Senado para ser votado no segundo semestre do ano.

 

A Câmara dos Deputados aprovou recentemente, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Tributária. No primeiro turno, o projeto recebeu 382 votos favoráveis e 118 contrários, ultrapassando o mínimo de 308 votos necessários para aprovação. No segundo turno, foram registrados 375 votos a favor, 113 contra e três abstenções, reafirmando o apoio à PEC.

Para que a Reforma Tributária seja concretizada, a PEC precisa ser aprovada pelo Senado.

CONCLUSÃO

 Em resumo, expôe-se sobre a reforma tributária.

FONTES TEÓRICAS ADICIONAIS

 

 

Diorgenes Emerson

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