O que fazer se a empresa é excluída do simples nacional?
Inúmeras micro e pequenas empresas são sumariamente excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivos bastante diversos.
Segue, adiante, um breve resumo dos procedimentos a serem adotados pelo contribuinte, para que possa exercer seu direito à revisão da exclusão do Simples.
A empresa será excluída do Simples Nacional quando não realizar a comunicação de exclusão obrigatória ou quando forem verificados motivos legais para a exclusão. No caso de exclusões pela existência de dívidas, a empresa deve pagar ou parcelar a totalidade dos débitos que motivaram a emissão do termo de exclusão para continuar no Simples Nacional.
Se as pendências não forem regularizadas, nem impugnadas, a exclusão terá efeito a partir do ano-calendário seguinte ao da ciência do termo.
Apresente a sua impugnação (contestação) se a sua empresa foi excluída do Simples Nacional pela Receita Federal você não concorda com os motivos indicados nos termos de exclusão.
A Contestação constitui uma análise sumária, visando a correção de possíveis erros de fato ou de situações que não demandem apreciação pela DRJ, desde que demonstrem de forma inequívoca a inconsistência do Ato Declaratório Executivo de exclusão – ADE.
A apreciação não constitui primeira instância de julgamento, cabendo, no caso de improcedência, impugnação à DRJ jurisdicionante.
Os contribuintes que não contestarem o ADE serão automaticamente excluídos do Simples.
Responsável legal da empresa ou seu representante legal.
Para utilizar o aplicativo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
O titular de firma individual, o dirigente da sociedade, sócio administrador, representante legal ou procurador legalmente habilitado.
O prazo para regularizar as pendências ou impugnar o termo de exclusão emitido pela Receita Federal é de 30 (trinta) dias, contados da ciência do termo de exclusão.
Prazo: 30 dias, contados da data da respectiva cientificação do Termo de Registro de Exclusão do Simples Nacional. (Fundamento: Portaria CAT nº 32/2010)
Ao receber Termo de Exclusão (TE) do Simples Nacional, através de aviso pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), é possível pleitear impugnação administrativa visando reverter a decisão.
Nestes casos, a empresa será excluída de ofício do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2023. Até 31 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica continuará optante pelo Simples Nacional e deverá agir como tal.
A empresa deverá regularizar a totalidade dos seus débitos constantes do Relatório de Pendências dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do TE. Nestes casos, a exclusão do regime é tornada sem efeito.
Entendendo que há fundamentos contra a exclusão o representante da empresa deve protocolizar abertura de processo:
1) via internet, por meio do portal e-CAC, mediante abertura de processo e juntada de documento disponíveis no serviço “Solicitar Serviço via Processo Digital” do menu Processos Digitais, área SIMPLES NACIONAL e MEI, serviço Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional;
2) em casos de indisponibilidade comprovada dos sistemas informatizados da RFB que impeçam a transmissão de documentos por meio do e-CAC, mediante agendamento, em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, com entrega da documentação, exclusivamente, em formato digital (entrada USB), com assinatura qualificada ou avançada.
Antes de apresentar impugnação, consulte o termo de exclusão para saber quais pendências motivaram a exclusão.
Web : Termo de exclusão (Portal Simples Nacional)
Web : Consultar dívidas no termo de exclusão (e-CAC)
Atendimento imediato
Acesse o sistema Processos Digitais;
Clique em Solicitar serviço via processo digital;
Selecione a área SIMPLES NACIONAL e MEI e o serviço Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional.
Você deve abrir um processo específico para cada impugnação.
O processo deve ser aberto em nome da pessoa a que se refere o serviço e ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por 3 dias úteis.
Web : Processos Digitais (e-CAC)
A solicitação de juntada poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.
O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).
Atendimento imediato
Para o pedido use:
Os demais documentos devem ser incluídos em arquivos separados e classificados por tipo.
Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa serão rejeitados e não serão juntados ao processo.
Web : Processos Digitais (e-CAC)
Documentação em comum para todos os casos
Termo de exclusão (emitido na etapa anterior);
Impugnação, devidamente assinada, junto com toda documentação que comprova as alegações;
Documentos oficiais de identidade e representação.
Atendimento imediato
Consulte o andamento do processo, inclusive os documentos juntados, pelos canais abaixo.
Para utilizar o aplicativo para celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
Web : Processos Digitais (e-CAC)
Aplicativo móvel : Apple | Android (e-Processo)
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato
A decisão final será comunicada por meio de Acórdão juntado ao processo digital e enviada para o domicílio tributário da empresa.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web : Processos Digitais (e-CAC)
Aplicativo móvel :
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato
Quanto tempo leva?
Até 360 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
O tempo para a análise da impugnação pode variar de acordo com a demanda das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Exclusão do Regime do Simples Nacional – Impugnação
Em se tratando do Simples Nacional, o contribuinte poderá apresentar junto à repartição fiscal, por escrito, objeções voltadas contra o seguinte procedimento do Fisco Estadual:
EXCLUSÃO DO REGIME DO SIMPLES NACIONAL, após a realização de trabalho fiscal que indique a prática, pelo contribuinte, de atos que ensejam a sua exclusão do regime do Simples Nacional.
SIPET – Sistema de Peticionamento Eletrônico
Não há taxa.
Impugnação por escrito, com a indicação dos fundamentos de fato e de direito ensejadores do pedido, no qual deverá constar, ainda, a identificação e qualificação do contribuinte e, se for o caso, de seu procurador devidamente habilitado;
Comprovação de representação legal;
Cópia do Termo de Registro de Exclusão do Simples Nacional.
Após ciência do Termo de Exclusão, querendo, formule a impugnação;
Acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET e protocole a petição acompanhada dos demais documentos dentro do prazo legal (30 dias da ciência do termo) utilizando o serviço “Simples Nacional -> Contestação de exclusão de ofício do regime do Simples Nacional pela fiscalização da Sefaz-SP”.
O representante da pessoa jurídica que queira questionar contra a exclusão do Simples Nacional, deve protocolizar abertura de processo:
1) via internet, por meio do portal e-CAC, mediante abertura de processo e juntada de documento disponíveis no serviço “Solicitar Serviço via Processo Digital” do menu Processos Digitais, área SIMPLES NACIONAL e MEI, serviço Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional;
2) em casos de indisponibilidade comprovada dos sistemas informatizados da RFB que impeçam a transmissão de documentos por meio do e-CAC, mediante agendamento, em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, conforme disposto na IN RFB Nº 2022 de 16 abril de 2021, com entrega da documentação, exclusivamente, em formato digital (entrada USB), com assinatura qualificada ou avançada.
Em ambos os casos, deve-se apresentar os seguintes documentos:
Observação: a juntada de documentos deverá ser feita em arquivos separados e classificados por tipo.
Veja maiores detalhes do Simples Nacional nos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:
A abertura de processo para Impugnação ao Termo de Exclusão do Simples Nacional deve ser solicitada presencialmente na sede da Prefeitura. Preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, junte os documentos exigidos relacionados nele e compareça ao local de atendimento munido da documentação.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – sala 310.
Documentação necessária
1- Impugnação ao Termo de Exclusão do Simples Nacional
2- Cópia do Cartão de Inscrição Municipal;
3- Cópia do Estatuto Social ou do Contrato Social e todas as alterações ou apenas a última alteração, caso esta esteja consolidada (dependendo do assunto, apresentar o contrato original e todas as alterações);
4- Cópia da Ata de eleição da atual diretoria (para o caso de Estatuto Social);
5- Original e cópia ou cópia autenticada da Procuração com firma reconhecida do outorgante, e da identidade do outorgado (quando necessário);
6- Documentos que comprovem declarações contidas na petição, sempre que necessário.
Descrição do serviço
O contribuinte poderá impugnar a decisão que excluir de ofício a microempresa e a empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.
Prazo para impugnar: 30 (trinta) dias, contados da ciência do Termo de Exclusão.
Sugestões e reclamações
No período de 01 a 31 de janeiro, o contribuinte pode realizar a Opção 2021 diretamente no Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=4). No entanto, sua opção só será deferida se não houver nenhuma pendência com a União, Estados e Municípios.
As empresas que tiveram sua exclusão efetivada, conforme o Termo de Exclusão publicado em 21/11/2020, devem regularizar seus Débitos Fiscais e/ou sua Irregularidade Cadastral para poder solicitar o retorno ao Simples Nacional mediante a Opção 2021. Verifique as pendências que a empresa possui perante a SEFAZ-PE através da ARE Virtual (http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gsn/PRManterTermoOpcao).
Os contribuinte que solicitarem a opção 2021 e regularizarem as pendências até 15/02/2021 , terão sua opção confirmada automaticamente.
No caso do indeferimento da opção por parte da SEFAZ-PE, o contribuinte terá o prazo de 30 dias contados da publicação do indeferimento para realizar a impugnação ao Termo de Indeferimento da sua opção, a qual será analisada pelas respectivas AREs. A impugnação deverá ser realizada pelo site www.sefaz.pe.gov.br<http://www.sefaz.pe.gov.br/>, em ARE Virtual ➜ Gestão do Simples Nacional (GSN) ➜Consultas Gerais ➜ Consultar Termos Emitidos.
Em ambos os casos, deve-se apresentar as seguintes provas:
Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021
Decreto nº 39.733, de 29/01/2015
Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006
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