1.DEFINIÇÃO
PIS é a sigla para Programa de Integração Social. Pasep é a sigla para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. São programas pelos quais as empresas e órgãos públicos depositam contribuições em um fundo ligado aos seus empregados, o fundo do PIS/Pasep.
2. CRIAÇÃO
O PIS – Programa de Integração Social foi criado pela Lei Complementar Federal nº 7, de 7 de Setembro de 1970, que tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional.
O PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público foi instituído por meio da Lei Complementar Federal nº 8, de 3 de Dezembro de 1970, como forma de proporcionar aos servidores públicos civis e militares a participação na receita das entidades integrantes dos órgãos da administração pública direta e indireta, nos âmbitos federal, estadual e municipal e das fundações instituídas, mantidas ou supervisionadas pelo Poder Público.
Através da Lei Complementar Federal nº 26, de 11 de Setembro de 1975, ocorreu a unificação do PIS e do PASEP, formando o “Fundo PIS-PASEP”.
A Constituição Federal de 1988, artigo 239 estabeleceu que a partir da promulgação da Constituição, as contribuições devidas pelas empresas e entidades vinculadas aos Programas PIS e PASEP não seriam mais creditadas aos participantes. Assim, a partir de 1989, esses recursos passaram a ser direcionados para o FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador a fim de possibilitar o pagamento do seguro-desemprego, do abono salarial e a aplicação em diversos setores da economia nacional.
As contribuições arrecadadas entre 1971 e 1988 foram depositadas em forma de cotas nas contas dos participantes do Programa. O PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal e o PASEP é administrado pelo Banco do Brasil.
3. FINALIDADE
3.1 Finalidade do PIS
O Programa de Integração Social (PIS) tem como objetivo ajudar os profissionais que atuam como CLT. Com ele, o trabalhador passa a ter direito a um 14º salário. Mas, não é todo mundo que pode usufruir desse benefício.
3.2 Finalidade do PASEP
O Pasep, por sua vez, tem um objetivo semelhante, mas é destinado aos trabalhadores do serviço público.
3.1 Finalidade do abono salarial
O abono salarial, que funciona como um salário extra, é pago todo ano e, provavelmente, você deve estar com algumas dúvidas sobre o PIS 2023.
4. REQUISITOS AO DIREITO AO PIS/PASEP 2023
Para receber o Abono Salarial, proveniente do imposto PIS/Pasep, o trabalhador assalariado deve estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos; ter contrato em carteira de ao menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base (em 2023, considerado o ano de 2021); ter recebido média de até 2 salários mínimos durante aquele período; e ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial.
Em geral, a principal dúvida de quem quer verificar seu direito ao Abono Salarial é referente ao ano-base. Em função de toda a emergência da COVID-19, o calendário foi postergado – e em 2023 está sendo contemplado o ano de 2021. As regras para o pagamento se mantêm as mesmas ao longo dos anos, e o Governo Federal divulga um calendário de saques para escalonar a distribuição do recurso – confira no próximo tópico.
Entre as regras para recebimento do Abono Salarial também consta a necessidade de vínculo empregatício com empresas, então trabalhadores domésticos ou menores aprendizes não entram na lista daqueles que têm direito a esse valor a mais em relação a 2021.
4.1 Requisitos Do Abono Salarial
Atribuído ao participante cadastrado no programa PIS/PASEP há pelo menos 5 anos, com média de salarial mensal inferior a 2 salários mínimos e vínculo empregatício de 30 dias consecutivos, no ano anterior ao do pagamento
O valor a ser recebido é calculado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O abono salarial não sacado até o prazo fixado no calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego retorna para os cofres do Governo Federal.
4.2 Recebimento Das Cotas
Quando o PIS foi criado, o trabalhador recebia cotas, que tinham um funcionamento similar aos dos fundos de renda fixa. Isso se manteve assim até 1988, quando as regras mudaram e as pessoas que ganham até dois salários mínimos passaram a ter direito ao abono salarial.
As cotas podem ser resgatadas em algumas situações, como aposentadoria, idade (62 anos para a mulher e 65 para o homem), invalidez e doenças como câncer e Aids do participante ou dependente. No caso de morte, o saldo é pago aos dependentes.
Em 2020, as cotas do PIS/PASEP que ainda não tinham sido sacadas foram transferidas para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A consulta desse saldo pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, pelo site ou agências da Caixa. E atenção! Os valores referentes a essas cotas que não forem sacados até 31 de maio de 2025 serão considerados abandonados e passarão à União em 1º de junho de 2025.
4.3 Requisitos do Depósito de Cotas
- Servidores titulares de cargo efetivo;
- Servidores extranumerários;
- Servidores estáveis;
- Servidores celetistas.
Os servidores titulares exclusivamente de cargo em comissão e os da categoria Lei 500/74, não fizeram jus ao benefício, sendo cadastrados apenas para fins estatísticos.
4.4 Rendimento Das Cotas
Atribuído ao participante com direito e que não tenha efetuado saque total do valor depositado após 1988.
Anualmente o Ministério do Trabalho e Emprego divulga o cronograma para o saque.
5. QUAL SERÁ O VALOR DO PIS/PASEP 2023?
O PIS 2023, para quem trabalhou os 12 meses de 2021, é de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.302.
Você deve estar se perguntando porque o ano de referência é 2021. Devido à pandemia da Covid-19, o programa acabou passando por alguns atrasos. Por isso, em 2023, os trabalhadores receberão o dinheiro referente a 2021.
Quem trabalhou com carteira assinada em 2021, tem direito a receber o benefício agora em 2023. O valor é sempre proporcional ao tempo de atuação do profissional.
Quanto mais meses trabalhados no ano-base, maior será o valor que o trabalhador receberá, podendo variar de R$ 108 a R$ 1.302.
6. TEMPO DO PAGAMENTO DO PIS/PASEP EM 2023
Conforme comentamos, o pagamento do Abono Salarial é escalonado – e o determinador de quando o trabalhador de empresas privadas pode receber é sua data de nascimento. De acordo com o site da Caixa Federal, este é o calendário para saques em 2023 para quem é da iniciativa privada:
Nascidos em: | Recebem a partir de: |
Janeiro | 15/02/2023 |
Fevereiro | 15/02/2023 |
Março | 15/03/2023 |
Abril | 15/03/2023 |
Maio | 17/04/2023 |
Junho | 17/04/2023 |
Julho | 15/05/2023 |
Agosto | 15/05/2023 |
Setembro | 15/06/2023 |
Outubro | 15/06/2023 |
Novembro | 17/07/2023 |
Dezembro | 17/07/2023 |
Independente de a partir de quando o Abono Salarial estiver disponível, o saque é autorizado até 28 de dezembro de 2023.
Para os funcionários públicos, embora as regras sejam as mesmas para o recebimento, o pagamento é feito em escala diferente, que pode ser consultada no Banco do Brasil.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o Abono Salarial “é um benefício anual no valor máximo de um salário mínimo vigente na data do pagamento”. Por esta razão, como o ano-base considerado é apenas o de 2021, os trabalhadores não estão recebendo neste momento o valor em dobro.
A proposta é de que em 2023 sejam contemplados os trabalhadores que exerceram atividades em 2021 e estão enquadrados nas regras, e que o ano-base de 2022 seja considerado para o Abono Salarial em 2024.
Conforme as regras, nem todos os beneficiados recebem o valor integral do salário mínimo de 2023 (R$ 1302,00). O cálculo é feito com base no número de meses que o funcionário manteve-se empregado durante o ano-base. Por exemplo, um profissional que esteve com contratação ativa durante 8 meses em 2021 e se enquadra nas demais regras poderia receber pouco mais de R$ 800. A conta feita é o salário mínimo dividido por 12 meses – que indica o valor referente a cada mês trabalhado, multiplicado pelo número de meses de trabalho efetivo.
O Governo Federal conta com várias facilidades para que o interessado consulte os valores que pode sacar – desde o site oficial do Governo até aplicativos dos bancos responsáveis pelo pagamento.
Para realizar o saque os empregados precisam que seus dados tenham sido corretamente transmitidos pelas empresas contratantes – e quem é empresário pode verificar com seu serviço de contabilidade se todos os procedimentos estão corretos para que os benefícios dos trabalhadores sejam liberados. Cliente Contabilizei já está com tudo em dia.
6.1 Calendário de pagamentos do PIS em 2023
Mês de nascimento | Recebe a partir de |
Janeiro | 15/02/2023 |
Fevereiro | 15/02/2023 |
Março | 15/03/2023 |
Abril | 15/03/2023 |
Maio | 17/04/2023 |
Junho | 17/04/2023 |
Julho | 15/05/2023 |
Agosto | 15/05/2023 |
Setembro | 15/06/2023 |
Outubro | 15/06/2023 |
Novembro | 17/07/2023 |
Dezembro | 17/07/2023 |
6.2 Calendário de pagamentos do PASEP em 2023
Número Final de Inscrição | Recebe a partir de |
0 | 15/02/2023 |
1 | 15/03/2023 |
2 e 3 | 17/04/2023 |
4 e 5 | 15/05/2023 |
6 e 7 | 15/06/2023 |
8 e 9 | 17/07/2023 |
7. COMO SACAR O PIS/PASEP?
Agora que você já sabe a partir de quais datas o dinheiro estará disponível, é hora de entender como receberá o valor. Mas, se você ainda está em dúvida se pode receber o PIS, tem uma forma fácil e rápida de descobrir.
- No aplicativo Caixa Trabalhador, faça o login na página inicial;
- Opte pela opção “Abono Salarial”;
- Caso você tenha valor a receber, verá o saldo.
Se você é um dos trabalhadores com saldo a receber pode usar alguns dos caminhos abaixo para sacar o dinheiro:
- Conta da Caixa: quem é correntista, recebe o abono salarial automaticamente;
- Agência da Caixa: quem não tem conta na instituição, pode ir até uma agência da Caixa para receber;
- Cartão Cidadão: quem possui o cartão cidadão e cadastrou sua senha pode sacar o dinheiro em lotéricas, caixa eletrônico da Caixa ou correspondentes bancários Caixa.
7.1 Saques permitidos
Além do abono e dos rendimentos, os recursos acumulados na conta do PIS poderão ser sacados pelo funcionário nas seguintes situações: aposentadoria; invalidez permanente; se o trabalhador for portador do vírus HIV ou tiver câncer; ou ainda entrar para a reserva, no caso de militares. Se o trabalhador morrer, o saldo será pago aos dependentes.
Os rendimentos e o abono salarial são pagos nas agências da Caixa Econômica Federal. O beneficiário só precisa levar o número de inscrição do PIS e um documento de identificação.
8. RESSARCIMENTO DO PIS/PASEP
Os servidores que por algum motivo não tiveram depósitos das cotas entre os anos de 1971 a 1988, não poderão solicitar o ressarcimento, assim como aqueles que deixaram de reclamar no prazo de dez anos da data em que deveria ter ocorrido o depósito, conforme o que dispõe o Parecer PA-3 nº 284/2000 da Procuradoria Geral do Estado.
9. FONTES DA REALIDADE
9.1 Fontes da realidade
9.1.1 Como consultar e receber o PIS/PASEP
Você pode consultar se poderá receber abono salarial do PIS/PASEP em 2023 na Carteira de Trabalho Digital, no telefone 158 ou no portal do Governo Federal. O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal e o saque do abono salarial pode ser feito nos caixas eletrônicos, usando o Cartão Cidadão e senha. Se você não tem o cartão, procure uma agência da Caixa munido de documento de identidade com foto e de seu cartão do PIS/PASEP. Já o PASEP é pago de forma automática aos funcionários públicos pelo Banco do Brasil.
9.1.2 Como Saber O Número Do Pis/Pasep
Como a entrada no Programa é feita no primeiro emprego com carteira assinada, é normal ficar em dúvida sobre como localizar o número correto de identificação.
Se você não sabe qual é o número do seu PIS, é só fazer o seguinte:
- Consulte a Carteira de Trabalho;
- Visualize os extratos do FGTS;
- Verifique no Cartão Cidadão ou em qualquer agência da Caixa.
Também é possível fazer a consulta nos aplicativos:
- FGTS;
- Carteira de Trabalho Digital;
- Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
9.2 Fontes normativas
Lei Complementar Federal nº 7, de 7 de Setembro de 1970: Institui o Programa de Integração Social e dá outras providências.
Lei Complementar Federal nº 8, de 3 de Dezembro de 1970: Institui o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e dá outras providências.
Lei Complementar Federal nº 26, de 11 de Setembro de 1975: Altera disposições da legislação que regula o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Parecer PA-3 nº 284/2000:Prescrição do prazo para solicitar ressarcimento períodos prejudicados.
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