1. INTRODUÇÃO
Quem tem imóvel próprio ou alugado provavelmente já ouviu falar em IPTU.
Mas apesar desse imposto ser conhecido por uma grande parcela dos brasileiros, é comum ter dúvidas sobre para quê ele serve, quem deve pagar e como é feito o cálculo do IPTU.
Diante disso, você pode ter algumas dúvidas sobre o funcionamento do IPTU, tais como:
Considerando tal situação, exporemos os seguintes objetos específicos de estudo sobre o IPTU:
As fontes por meios das quais o objeto de estudo será consultado e exposto neste posto será a legislação tributária municipal do IPTU.
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) trata-se de um tributo de competência do município e cobrado das pessoas que contam com um ou mais imóveis em seu nome, residenciais ou comerciais.
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal cobrado anualmente de proprietários de imóveis em zonas urbanas. O valor é referente a cada imóvel. Portanto, se a pessoa possuir mais de um, deve pagar para todos. Além disso, o valor é cobrado tanto de imóveis residenciais quanto comerciais e pode ser atribuído à pessoa jurídica quando o imóvel for propriedade de uma empresa.
O valor arrecadado pela cobrança do IPTU fica sob responsabilidade dos cofres municipais. Portanto, cada prefeitura escolhe as melhorias que fará e onde utilizará essa verba.
Segundo o artigo 32, §1º do Código Tributário Nacional (CTN), são consideradas propriedades em áreas urbanas quaisquer propriedades que recebem pelo menos duas das cinco condições abaixo:
I – meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais;
II – abastecimento de água;
III – sistema de esgotos sanitários;
IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
Proprietários de terrenos sem construção ou de propriedades em zonas rurais não pagam o IPTU, mas isso não significa que eles estão livres de impostos. Para os donos de terrenos, é preciso quitar o Imposto Territorial Urbano e, para proprietários em zonas rurais, o Imposto Territorial Rural (ITR).
Regras sobre o IPTU podem variar em cada município. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)
O primeiro fato para você dominar esse assunto é entender o que significa a sigla IPTU e o que ela estabelece, na prática.
Portanto, IPTU significa Imposto Predial e Territorial Urbano, isto é, uma cobrança anual direcionada para as propriedades que estão construídas no meio urbano. Em outras palavras, o imposto é uma responsabilidade de todos aqueles que são proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais de uma cidade.
Por exemplo, Paulo é proprietário e deve pagar os impostos que correspondem ao número de imóveis que ele tem em seu nome. Por isso, se possui dois apartamentos no Centro da cidade, deverá pagar o imposto anual de ambas as propriedades, cada uma com o seu valor específico.
Ainda neste exemplo, se, em outro cenário, a propriedade que Paulo possui, na verdade, estiver em um meio urbano, mas não estiver construída – ou seja, apenas um terreno -, ele pagará outro imposto, o ITU, que é o Imposto Territorial Urbano.
Por outro lado, se a propriedade do Paulo estiver fora do perímetro urbano, então o pagamento a ser feito é o de ITR, o Imposto Territorial Rural, que tem, por sua vez, base de cálculos e alíquotas diferentes do IPTU.
Por fim, todos os fatos e regras que você vai ver neste texto estão diretamente relacionados a valores e outras questões que variam de uma cidade para outra. Portanto, tenha isso em mente.
A taxa arrecadada do IPTU tem como principal finalidade a melhoria do serviço público dos municípios. Os valores obtidos pelo pagamento do imposto devem ser dedicados a muitas áreas de interesse da população, como:
Assim, o IPTU tem o papel de promover mais bem-estar à população, por meio da expansão e melhoria na qualidade dos serviços públicos.
O valor arrecadado por meio do IPTU é encaminhado aos cofres públicos e pode ser utilizado para o pagamento de diferentes contas que a administração municipal precisa honrar. Entre elas, salários de servidores municipais e contratos de prestação de serviços.
Ele é um imposto cobrado pelas prefeituras. Cada cidade escolhe os critérios para a cobrança.
O IPTU é um imposto municipal que deve ser pago pelo proprietário do imóveil ou terreno, seja pessoa física ou jurídica. Por isso, aquele que possui a titularidade do bem, conforme cadastrado no cartório de registro de imóveis, é o responsável pelo pagamento desse tributo. Acompanhe abaixo, algumas questões envolvendo o pagamento do IPTU.
É um imposto cobrado de quem tem a propriedade, posse ou domínio útil de imóvel urbano, como casa, apartamento, sala comercial ou terreno.
A definição do território urbano é feita pelos municípios.
Mas, conforme o Código Tributário Nacional, que dispõe sobre a cobrança desse imposto no Brasil, a zona urbana precisa contemplar pelo menos dois dos seguintes melhoramentos:
Em regra, o IPTU incide sobre todos os imóveis existente no território do município.
O IPTU é cobrado todos os anos e, geralmente, é pago nos primeiros meses de cada ano.
A fórmula do cálculo do IPTU considera o valor venal do imóvel — preço baseado nos critérios utilizados pelo Poder Público que, em geral, não costuma corresponder ao valor de mercado. O valor venal de um imóvel costuma ser obtido pela seguinte fórmula:
Área do terreno ou da edificação x valor unitário padrão residencial (depende, em cada cidade) x idade do imóvel x localização do imóvel x tipologia residencial (características da construção)
O resultado dessa fórmula costuma ser o fator considerado no cálculo do IPTU. Dessa maneira, ao conhecer o valor venal do imóvel, torna-se possível saber quanto será cobrado de imposto, considerando a alíquota determinada pelo município a cada ano.
A base de cálculo do O IPTU é dividido em territorial e predial.
As duas formas possuem a base de cálculo diferente e são somadas para determinar o valor total do imposto.
O reajuste do IPTU dos municípios varia de varia de Município para Município.
O reajuste do IPTU tende a ser feito anualmente, considerando alguns fatores como, como valorização do imóvel, valorização da região, mudanças na legislação do Município.
É realizada, sobre ele, a aplicação de alíquotas, descontos e acréscimos definidos por cada cidade. Todo ano o valor do IPTU sofre um ajuste, que acompanha a eventual valorização do imóvel ou possível alteração na legislação local.
A porcentagem que será cobrada sobre esse valor também varia conforme a cidade.
O IPTU não conta com uma taxa fixa para os imóveis de todos os municípios, uma vez que cada prefeitura pode levar em consideração critérios diferentes para o cálculo. Contudo, como vimos, de modo geral, o cálculo do IPTU é feito com base no valor venal do imóvel.
Por essa razão, a alíquota pode variar, a depender das características de cada bem. Ou seja, na prática, são as especificidades do imóvel que indicam o valor que é devido de imposto.
Por exemplo, município de Curitiba cobram uma porcentagem diferente de acordo com a faixa de valor da propriedade.
Se você mora em um apartamento com valor venal de R$ 300 mil na capital paranaense, pagará 1,1% de IPTU sobre esse montante. Já se o local de residência for um imóvel com valor venal de até R$ 38 mil, a alíquota será menor, 0,2%.
O preço do IPTU também pode sofrer alterações a cada ano em função da inflação e revisão do valor venal pelo município. Se você notar alguma divergência, a sugestão é fazer uma reclamação com a prefeitura solicitando uma reavaliação da cobrança.
Agora que você já sabe o que é IPTU, quem deve pagá-lo e como ele é calculado, é hora de descobrir como pagar esse imposto.
A conta para calcular o valor do IPTU do imóvel é simples, veja a fórmula abaixo:
IPTU = (área do prédio ou território x valor do m² da região) x alíquota do imóvel.
Se João tem um imóvel no valor de R$ 100 mil (que é o valor do m² da região) e sua alíquota na sua cidade é de 0,55%. O valor do IPTU de Maria será de R$ 3.300,00 ao ano.
As hipóteses de suspensão do crédito tributário do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) podem variar de acordo com a legislação de cada município. No entanto, em geral, as principais hipóteses de suspensão do IPTU incluem:
Parcelamento: Em muitos municípios, os contribuintes têm a opção de parcelar o pagamento do IPTU, o que suspende a exigibilidade do crédito tributário. Isso permite que os proprietários de imóveis paguem o imposto em várias prestações ao longo do ano, aliviando o ônus financeiro.
Discussão Judicial: Quando um contribuinte entra com uma ação judicial contestando o valor ou a legalidade do IPTU, a exigibilidade do crédito tributário pode ser suspensa enquanto a questão estiver em discussão nos tribunais.
Erro na Cobrança: Se houver erros na cobrança do IPTU, como cálculos incorretos ou informações imprecisas, o contribuinte pode contestar e a exigibilidade do imposto pode ser suspensa até a correção.
Moratória: Alguns municípios podem conceder moratórias, que são prazos adicionais para pagamento do IPTU sem a incidência de juros ou penalidades, o que suspende temporariamente a exigibilidade do crédito tributário.
É importante ressaltar que as regras específicas para a suspensão do IPTU podem variar amplamente entre os municípios, pois eles têm autonomia para definir suas próprias legislações fiscais. Portanto, é fundamental consultar a legislação municipal específica e buscar orientação junto às autoridades fiscais locais para compreender as hipóteses de suspensão aplicáveis em um determinado município.
Cada município pode estabelecer seus próprios casos de isenção, de modo que as hipóteses de isenção do IPTU variam de município para município. Existem municípios que concedem isenção para aposentados e pensionistas ou conforme o valor da propriedade, para idosos, pensionistas, pessoas com deficiência, imóveis tombados pelo patrimônio histórico, valor venal abaixo da média da prefeitura, desde que cumprido alguns requisitos estabelecidos pela legislação tributária municipal.
Consulte a legislação vigente no site da prefeitura da sua cidade.
Anistia: Eventualmente, os municípios podem conceder anistias fiscais, que resultam na extinção de parte ou da totalidade dos débitos de IPTU, como uma medida de estímulo ao pagamento.
Hipóteses de extinção do crédito tributário do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) são previstas na legislação tributária e podem variar de acordo com as normas de cada município. No entanto, algumas das hipóteses mais comuns de extinção do crédito tributário do IPTU incluem:
Pagamento: A extinção ocorre quando o contribuinte efetua o pagamento integral do IPTU devido, quitando a dívida perante o município.
Compensação: Em alguns casos, o contribuinte pode compensar o valor do IPTU devido com créditos tributários que o município tenha em seu favor, desde que isso seja permitido pela legislação local.
Decisão Judicial: Se um tribunal decidir a favor do contribuinte em um processo que questiona o valor ou a legalidade do IPTU, o crédito tributário pode ser extinto com base na sentença judicial.
Prescrição: Caso não ocorra qualquer ação de cobrança por parte do município dentro do prazo prescricional estabelecido em lei, o crédito tributário do IPTU pode ser extinto.
Morte do Contribuinte: Em alguns casos, a morte do contribuinte pode levar à extinção do crédito tributário do IPTU, especialmente se não houver herdeiros responsáveis pelo pagamento.
É importante destacar que a legislação municipal é a principal fonte para determinar as hipóteses específicas de extinção do crédito tributário do IPTU em cada localidade, e essas regras podem variar significativamente. Portanto, é aconselhável consultar a legislação local ou buscar orientação junto às autoridades fiscais do município em questão para compreender as condições precisas de extinção do IPTU.
O IPTU pode ser quitado de muitas maneiras, conforme as opções disponibilizadas por cada município. Portanto, é bom sempre ficar atento às informações disponibilizadas pelo governo de sua cidade, assim como os prazos das parcelas. Veja abaixo as principais formas de pagar o imposto.
O IPTU é cobrado no início de cada novo ano e pode ser parcelado ou quitado à vista. A maioria das cidades oferece descontos para o pagamento em parcela única.
A cobrança do IPTU acontece todo ano, geralmente nos primeiros meses, e é referente a cada propriedade na área urbana. Ou seja, se você possui mais de uma casa, apartamento, loja ou outra edificação, precisa fazer o pagamento do IPTU de todos eles.
Esse imposto tem cobrança anual e, em geral, sua incidência ocorre nos primeiros meses do ano. A prefeitura de cada município é responsável por informar ao proprietário o valor do IPTU e as formas de pagamento que, em geral, costumam ser à vista ou parcelado.
Dessa forma, o proprietário pode tanto pagar o IPTU à vista no início do ano quanto parcelado. E todos os dias 12 de cada mês, religiosamente, o QuintoAndar repassa o valor do aluguel e do IPTU, mesmo que o locatário atrase o pagamento.
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal cobrado anualmente dos proprietários de imóveis residenciais e comerciais localizados nas zonas urbanas das cidades.
Cada cidade pode definir o percentual do desconto que vai oferecer no IPTU. É possível até mesmo que não haja desconto.
Em São Paulo, por exemplo, o desconto em 2018 foi de 3%. Os moradores de Belo Horizonte tiveram desconto de 5% no pagamento antecipado. Já no Rio de Janeiro, o percentual foi de 7%. Em Salvador, o desconto foi maior ainda, de 10%!
Em todos os casos, a dica é: se você tem dinheiro para quitar à vista, aproveite o desconto. Assim, você não corre o risco de esquecer o pagamento nos meses seguintes. Mas faça as contas e veja se realmente terá dinheiro para pagar sem se apertar.
Junto com o IPTU, várias contas chegam no início do ano. Se você se apertar muito, pode ficar sem dinheiro para outros pagamentos.
O ideal é se preparar ao longo do ano para fazer o pagamento do ano seguinte. Assim, você vai juntando o dinheiro aos poucos e consegue tranquilamente pagar à vista.
A realização do pagamento à vista do IPTU acontece sempre no início de cada ano, quando as prefeituras lançam os valores reajustados. Mas sempre existe a opção do pagamento em parcelas mensais ao longo do ano.
A maioria das cidades oferecem descontos para quem paga em parcela única. O que torna essa forma de quitação do imposto a mais vantajosa.
Como pagar o IPTU atrasado?
como qualquer outro pagamento, se você pagar o IPTU com atraso, haverá multa. As regras de cobrança dessa multa também variam de cidade para cidade. O importante é não deixar atrasar, mas caso isso aconteça, ser rápido para quitar o valor.
No site da prefeitura ou da secretaria da Fazenda você pode emitir a segunda via e fazer o pagamento do boleto.
a cobrança do IPTU é feita em janeiro de cada ano e este costuma ser um mês de muitas contas
Pagar o crédito tributário do IPTU em parcelas pode ser mais vantajoso, caso o pagador tenha outras despesas no início do ano, tais como IPVA do carro, a matrícula da escola, o rejeitar inserção ou arcar com as despesas das férias de dezembro/janeiro. Pagar o crédito tributário do IPTU à vista pode ser mais vantajoso, caso o pagador tenha disponibilidade de dinheiro, considerando que as Prefeituras tendem a conceder desconto de até 10%, para quem pagar o crédito tributário de IPTU à vista.
Este tributo é pago por meio de uma guia, ou seja, trata-se de um boleto que deve ser quitado. Essa guia é sempre emitida pela prefeitura.
A prefeitura de cada cidade costuma enviar aos imóveis um boleto para o pagamento do imposto. Se você não o recebeu, é preciso entrar em contato com o município e solicitar a segunda via. Em geral, costuma ser possível obtê-la gratuitamente no site de cada cidade.
A cobrança do IPTU acontece geralmente no início do ano, quando são emitidas as guias para pagamento do imposto. Em Porto Alegre, o documento estará disponível apenas online em 2023. Consulte a prefeitura para saber como será feito no seu município.
O IPTU pode ser pago à vista ou parcelado. A maioria das cidades também oferece desconto para quem paga em cota única. Mas atenção aos prazos e parcelas, pois o atraso no pagamento pode gerar multas, juros e inclusive levar à perda do imóvel. Te explicamos na sequência.
Nesse sistema de pagamento, a prefeitura envia um carnê contendo as guias de pagamento do IPTU.
Nesse documento, as opções de pagamento são apresentadas ao proprietário, podendo ser à vista, com desconto, ou parcelado, sem desconto.
As guias podem ser pagas em agências bancárias, casas lotéricas ou por meio dos serviços de internet banking.
A guia de pagamento do IPTU pode ser emitida na página do site da Prefeitura. Nela, o pagador acessa a página, inseri os dados solicitados, como inscrição imobiliária ou CPF do proprietário, e imprimi a guia de pagamento.
Cada município tem sua forma de tirar a 2ª via do IPTU.
Se o pagador perdeu o carnê ou precisa imprimir novamente a guia do IPTU por algum motivo, então o pagador poderá acessar a guia online.
Em geral, o pagador precisa pesquisar no site oficial do seu município pela internet, basta acessar o site da prefeitura ou da Secretaria de Fazenda da cidade, buscar por “IPTU” e escolher a opção “2ª via IPTU“. Aí é só informar os dados solicitados e salvar ou imprimir a nova guia.
Com a guia em mãos, basta realizar o pagamento em uma agência de um banco autorizado ou pelo internet banking.
Para pagar o IPTU atrasado basta acessar o site do seu município e procurar a segunda via do boleto, que é disponibilizada gratuitamente. Em caso de dificuldade no acesso, deve-se procurar a Secretaria Municipal da Fazenda da sua cidade.
Existe municípios em que ainda o pagador pode solicitar a guia de pagamento do IPTU diretamente nas centrais de atendimento ao contribuinte ou em postos de atendimento da prefeitura.
Se preferir fazer o processo pessoalmente, basta ir até a prefeitura ou posto de atendimento da prefeitura de sua cidade com a documentação necessária e solicitar a via atualizada do seu IPTU.
A opção de débito automático é oferecida por algumas prefeituras. Esse modelo de pagamento permite que o pagamento das parcelas vá diretamente na conta corrente do proprietário ou locatário, sem precisar emitir guias.
Se você acabou atrasando o pagamento do seu IPTU, é importante regularizar sua situação o mais rápido possível. A pendência desta obrigação fiscal pode te dar muita dor de cabeça, como uma cobrança judicial, por exemplo. Aí o esforço para resolver é bem maior, já que envolve um processo na justiça, custos com advogados e você pode até ter seu bem penhorado ou leiloado.
A dica é: pesquise a situação. Em alguns casos as prefeituras promovem mutirões para que quem ainda não quitou o débito consiga se organizar. Em muitos casos é possível negociar o valor dos juros e multas.
Para ter acesso a sua guia em atraso, basta buscar pelo IPTU no site da prefeitura de sua cidade que, normalmente, a 2ª via disponível já estará com o cálculo atualizado.
Esses casos, porém, são raros e, no geral, os municípios procuram acordos e oferecem programas para a negociação das dívidas.
o interesse da prefeitura é o de receber o pagamento referente a guia do IPTU e, por isso, costuma aceitar o parcelamento ou até perdoar os juros e multas desta dívida.
Se o sujeito passivo tributário do crédito tributário do IPTU não o extingui ou o excluí-lo ou suspendê-lo, então a Prefeitura poderá fazer o seguinte:
Todo o dinheiro pago pelos sujeitos passivos tributários são arrecados para conta bancária do município.
Eles podem ser usados em manter ou criar políticas públicas para o bom funcionamento do município, como obras, contratos de prestações de serviços e remuneração de servidores, reforma escola, construção de uma estrada nova.
A maioria das prefeituras oferecem em seus sites áreas especiais, geralmente bem fáceis de serem encontradas na página inicial, com todas as informações sobre o que é IPTU e como fazer não apenas a consulta, mas também emitir a guia de pagamento e pedir segunda via.
Para consultar valores, pagamentos efetuados e pagamentos em aberto, é possível consultar IPTU no site da prefeitura da sua cidade, ou até mesmo no site da Secretaria da Fazenda.
Ao acessar esses portais você irá identificar, já na primeira página, algum link de acesso para o IPTU.
Para propriedades da cidade de Porto Alegre, por exemplo, basta clicar aqui para acessar.
Também através desse canal é possível emitir a segunda via do boleto de IPTU, disponível de forma gratuita.
Em resumo, expus, para você, sobre o imposto territorial e predial urbano (IPTU).
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