Aqueles que possuem propriedades devem estar sempre atentos aos tributos e impostos recolhidos e na maneira que eles são calculados, desta forma é possível ter total controle sobre as necessidades da sua propriedade rural.
Apresentaremos neste artigo suas principais características e discussões na esfera judicial.
Quem possui um imóvel ou propriedade rural pode estar sujeito a pagar, anualmente, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), mas você sabe o que é o ITR e quem precisa declará-lo?
Além disto, sabe qual é a diferença entre área urbana e rural?
Considerando tais perguntas, exporei, para você, sobre, dentre outras coisas, definição de ITR, o sujeito passivo tributário, imunidade do ITR e isenções do ITR.
O ITR é a sigla para Imposto Territorial Rural e é um tributo federal cobrado anualmente – de agosto a setembro – das propriedades rurais de acordo com a Lei Federal nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996.
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Rural (ITR) foi criado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988, art. 153, VI.
O ITR exerce uma importante função extrafiscal, na medida em que a alíquota é maior para propriedades de maior área e baixo grau de utilização, de modo a desestimular os grandes latifúndios improdutivos.
O ITR incide sobre a propriedade, a posse a qualquer título (inclusive usufruto) ou domínio útil de imóvel rural no dia 1º de janeiro de cada ano, sendo devido pela pessoa natural ou jurídica que detenha tal condição sobre o imóvel rural.
A Constituição Federal prevê que o imposto não incide sobre pequenas glebas rurais (art. 153, § 4º), cuja regulamentação é feita pela Lei nº 9.393/96 (art. 2º).
De acordo com a Lei 9.393/1996, um imóvel é considerado rural quando possui “área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município”.
Segundo o Art. 32 do CTN, uma área é classificada como urbana quando a lei municipal a considera urbanizável, de expansão urbana, ou ainda, quando possui ao menos dois destes itens:
I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II – abastecimento de água;
III – sistema de esgotos sanitários;
IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
O Decreto-Lei 57/66 (Art. 15) estabeleceu que, na área urbana, o ITR incide sobre imóveis que são comprovadamente utilizados para exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial.
Sendo assim, se você está nesta área e possui uma propriedade voltada à produção agrícola, por exemplo, deverá pagar o ITR ao invés do IPTU [1].
Tributo federal cobrado anualmente das propriedades rurais desde 1996, o ITR tem como objetivo desestimular áreas com potencial produtivo a ficarem ociosas
Não só imóvel paga imposto, a propriedade rural também. Anualmente, quem possui terras recolhe um imposto semelhante ao IPTU (Imposto predial e territorial urbano), chamado de ITR (Imposto territorial rural). A alíquota a ser paga varia de 0,03% a 20%, de acordo com o tamanho e o grau de utilização da terra. Quem paga, quando paga e quanto paga, vamos detalhar agora.
O critério espacial do imposto é a área fora da zona urbana do município, em que o imóvel se encontra.
Caso o imóvel pertença a mais de um município, será competente para exigir o imposto o município onde ficar a sede do imóvel e, caso ele não exista, o município onde se localizar a maior parte do imóvel.
Por fim, não poderíamos deixar de mencionar que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial 1.112.646/SP, considerou que a regra “localização fora da zona urbana” não é absoluta, ao entender que terrenos localizados em zona urbana sujeitam-se ao ITR, se a destinação do imóvel for rural. Confira-se a ementa de referida decisão:
“TRIBUTÁRIO. IMÓVEL NA ÁREA URBANA. DESTINAÇÃO RURAL. IPTU. NÃO-INCIDÊNCIA. ART. 15 DO DL 57/1966. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. 1. Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966). 2. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ”
Com isso, é possível ter um imóvel em área urbana que possua duas ou mais das características previstas em lei para a incidência do IPTU, mas não incidir este imposto, e sim ITR quando estiver presente a condição de “destinação rural do imóvel”.
De acordo com o art. 153, VI, da Constituição Federal, o ITR é espécie de imposto que incide sobre a propriedade de imóveis localizados fora das áreas urbanas dos Municípios, e é de competência da União Federal.
Competência tributária é norma jurídica de estrutura, veiculada em patamar constitucional, que prescreve a permissão para as pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) legislarem sobre matéria tributária.
As normas de estrutura que circunscrevem o objeto da competência normativa demarcam o campo material possível para a criação de novas normas jurídicas, representado pelo conjunto de fatos, situações ou relações objeto da disciplina jurídica sobre as quais as normas podem constituir permissões, obrigações ou proibições.
Cabe à norma de competência indicar o sujeito da enunciação. É ele quem deve desempenhar o ato ou conjunto de atos necessários à produção válida de normas no sistema jurídico. É também essa norma que vincula, por meio de uma relação jurídica, o sujeito competente e os demais sujeitos de direito. No cerne desse vínculo encontra-se a possiblidade de editar normas sobre uma matéria qualquer.
Portanto, no que diz respeito ao imposto objeto desse artigo, cabe à União Federal instituir o ITR por meio de lei ordinária (regra-matriz de incidência tributária), bem como promover todas as demais alterações que se fizerem necessárias.
Em algumas situações, não é necessário pagar ou entregar a declaração anual (DITR) deste imposto. Mais precisamente, em situações de imunidade e isenção do ITR.
Caso não se classifique como imune ou isento, é obrigatório que pague o Imposto Territorial Rural dentro da data estabelecida e faça a declaração do mesmo. A DITR deve ser entregue anualmente, ela é preenchida através do Programa ITR, disponibilizado no site da Receita Federal, e deve ser transmitida por meio do Receitanet.
O não pagamento do imposto resulta em multas e pode impossibilitar a realização de algumas ações, voltadas, por exemplo, à obtenção de financiamento.
O cálculo do ITR é realizado sobre o valor da Terra Nua Tributável, devendo-se, portanto, considerar que nem toda área do imóvel será tributada.
O Valor da Terra Nua – VTN é obtido mediante a exclusão dos valores de benfeitorias, culturas, pastagens cultivadas e florestas plantadas, do valor total do imóvel.
Para a obtenção da área tributável deve-se excluir da área total do imóvel rural as áreas (i) de reserva legal e de reserva permanente; (ii) de interesse ecológico; (iii) de servidão ambiental; (iv) cobertas por florestas nativas em regeneração; e (v) alagadas para reservatórios de energia elétrica.
Apurada a área tributável, seu percentual em relação à área total será multiplicado pelo VTN, chegando-se à base de cálculo do tributo.
O legislador estabeleceu alíquotas progressivas, levando em consideração dois fatores: (i) área total do imóvel; e (ii) grau de utilização do imóvel.
Os imóveis rurais menores possuem alíquotas sensivelmente inferiores aos das grandes propriedades rurais. As alíquotas variam ainda conforme o grau de utilização do imóvel, com o intuito de se evitar a manutenção de propriedades improdutivas.
Nesta sistemática as alíquotas variam entre 0,03% e 20%, conforme tabela prevista na Lei. Os imóveis rurais de até 50 hectares podem ter alíquotas entre 0,03% e 1%, conforme o grau de utilização oscila entre “acima de 80%” e “até 30%”. Já os imóveis rurais com área total acima de 5 mil hectares têm alíquota mínima de 0,45% e máxima de 20%, conforme grau de utilização.
Assim, para a obtenção da alíquota, o contribuinte deve verificar o tamanho total de sua propriedade, e também seu grau de utilização, que é obtido mediante a verificação da área efetivamente utilizada para plantio, pastagem para pecuária, exploração extrativa e exploração de atividades granjeiras/aquícola, aferida percentualmente em relação à área aproveitável do imóvel rural (área tributável, excluídas as áreas de benfeitorias úteis e necessárias).
Como falado anteriormente, o valor do ITR não é fixo, mas por que?
Esse valor é calculado com o uso de dois fatores: o VTNt – Valor da Terra Nua Tributável – e a alíquota.
Para descobrir o montante do VTNt é necessário multiplicar o VTN (preço de mercado do solo) pelo resultado da divisão da área tributável com a área total.
Vamos simplificar? O cálculo ficará assim:
VTNt = VTN * área tributável / área total
Já para o cálculo da alíquota é em função da área total da propriedade e do seu Grau de Utilização (GU). Para calcular GU, divida a área efetivamente utilizada pela área aproveitável.
O ITR não incide sobre pequenas glebas rurais, quando as explore, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel.
São consideradas glebas rurais os imóveis com área igual ou inferior a:
(i) 100ha, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense;
(ii) 50ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
(iii) 30ha, se localizado em qualquer outro município.
Por fim, tratemos das hipóteses de isenção tributária. São as seguintes, conforme prescreve a Lei 9.393/1996:
1) o imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento, que, cumulativamente, atenda aos seguintes requisitos:
(a) seja explorado por associação ou cooperativa de produção;
(b) a fração ideal por família assentada não ultrapasse os limites estabelecidos no artigo anterior;
(c) o assentado não possua outro imóvel.
2) o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, cuja área total observe os limites fixados no § único do artigo anterior, desde que, cumulativamente, o proprietário:
(a) o explore só ou com sua família, admitida ajuda eventual de terceiros;
(b) não possua imóvel urbano.
Preencha e envie a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), com as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular, e demais informações necessárias à apuração do valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) correspondente a cada imóvel rural.
Quem pode declarar são pessoas física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.
O prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é o último dia útil do mês de setembro de cada ano.
Se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Baixe o programa, preencha e envie as informações que devem ser declaradas à Receita Federal.
Baixar o programa (PGD)
Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação da entrega.
Se a situação da declaração indicar que está retida em malha, consulte as inconsistências e, se for o caso, retifique (corrija) as informações enviando uma nova declaração (retificadora).
Consultar extrato da declaração
O contribuinte poderá pagar o ITR por meio de:
O prazo para pagar o ITR 2022 é 30 de Setembro. É importante atentar para o prazo para evitar as multas.
No caso em que o imposto não é devidamente pago no prazo, incide uma multa de 1% do valor total.
As vantagens de ter o ITR são: regularidade, segurança, possibilidade de venda e transferência, recebimento de indenização, descontos em compras, financiamentos, etc.
Veremos em detalhes cada um desses pontos e outros a seguir. Assim, você entenderá melhor o porquê de se manter sempre em dia com o registro do imposto sobre as propriedades rurais.
O pagamento e a declaração do ITR são essenciais para quem deseja se manter regular, em conformidade com a lei e com a fiscalização.
Assim, é possível realizar outras ações com a propriedade, de modo a expandir o seu negócio e se manter consistente como empresa.
Para garantir uma segurança maior em sua propriedade rural, o produtor deve assegurar a transparência no controle do imposto rural.
Dessa forma, é possível evitar situações de desapropriação, por exemplo, ou ações governamentais que afetam sua produção e sua renda.
Em questões de propriedades familiares, em que é necessário realizar registros de herdeiros e questões similares, a transparência na declaração dos impostos ITR é fundamental para que se tenha menos dores de cabeça.
Imagine um cenário de um produtor rural que não se mantém em dia com sua declaração de ITR. Esse produtor negligencia as declarações e o pagamento das taxas correspondentes a sua utilização e ao tamanho do seu imóvel.
Digamos que o dono queira vender a propriedade um dia. Vai perceber que não é possível.
Afinal, não se pode fazer transferências ou vendas sem a regularização do imposto territorial rural. Será preciso arcar com as multas e com os débitos nesse quesito antes da decisão de negócio.
Para evitar esse cenário, é bom sempre estar atento aos prazos e à necessidade de conformidade com a fiscalização.
Caso uma propriedade rural seja desapropriada pelo governo ou sofra alguma ação, os órgãos superiores recorrerão ao ITR do imóvel para determinar a indenização: de acordo com o tamanho, com a descrição e até com as atividades que ocorriam ali.
Ou seja, é uma forma de reforçar a proteção do produtor rural em casos de situações inesperadas.
Com o imposto rural em dia, os produtores conseguem facilmente descontos na compra de equipamentos essenciais na produção diária, como veículos e máquinas.
É possível conseguir preços especiais e ofertas, bem como linhas de crédito concedidas por políticas e programas do governo, inclusive.
O imposto serve para provar que o produtor realmente tem necessidade daquilo que solicitou, uma vez que acrescenta a credibilidade e o profissionalismo necessários para prosseguir com o processo.
Para quem precisa de financiamentos e linhas de crédito em instituições bancárias, a declaração do imposto sobre propriedades rurais também ajuda.
Os bancos já utilizam o ITR como um meio de avaliar se o produtor realmente gera um valor necessário para arcar com as parcelas de um financiamento ou empréstimo.
Ou seja, é um elemento que integra a análise de crédito. Assim, eles conseguem validar que a pessoa não se tornará inadimplente.
O registro do imposto sobre a propriedade rural funciona como um documento que comprova a necessidade e também como um fortíssimo argumento para que as instituições aprovem os pedidos.
Outro ponto é que propriedades com a declaração de imposto em dia são mais valorizadas. Ou seja, não somente é possível vender e transferir com facilidade, como o valor aumenta e pode influenciar em decisões de compra.
Claro, estamos pensando em propriedades que servem ao produtor rural e são a base para o seu negócio. Contudo, todos os cenários devem ser analisados, pois oportunidades de negócio surgem e precisam de uma análise rápida.
Às vezes, uma decisão de vender uma propriedade pode alavancar a compra de outra, por exemplo, para investir em outras atividades ou em expansão da capacidade produtiva.
Na hora de comprar um imóvel rural, o comprador certamente vai se preocupar com os pagamentos de impostos, pois tudo deve estar regularizado para evitar dores de cabeça no futuro.
É importante então declarar devidamente os impostos todo ano para assegurar essa valorização aos olhos do mercado, o que pode representar um bom dinheiro para investimento em outras estratégias.
O ITR é um tributo de competência da União Federal (art. 153, VI, da CF), mas com a possibilidade de ter a sua fiscalização e cobrança assumida pelos Municípios que assim desejarem, mediante a celebração de convênio com a União Federal (153, §4º, II, da CF).
A Constituição Federal prevê no art. 158, II, que 50% da arrecadação do ITR será destinado ao Município em que o imóvel estiver situado, exceto na hipótese de o Município exercer a opção de fiscalizar e cobrar o ITR mediante convênio com a União, situação em que 100% da arrecadação do ITR permanecerá com o Município.
Um dos documentos importantes para demonstrar a regularidade da propriedade rural é a certidão negativa associada ao ITR.
Trata-se de um certificado para atestar que os impostos foram devidamente pagos, de modo a mostrar ao mercado e ao governo que o produtor está em dia.
É usada como uma forma de reforçar a declaração do imposto territorial rural. Indica para o fisco que tudo está ok.
A certidão pode ser facilmente emitida no site da Receita Federal. O requisito é ter o número do NIRF, um registro que identifica os imóveis na Receita.
Pouca gente consegue enxergar por esse ângulo, mas a declaração do imposto territorial sobre propriedades rurais também é uma forma de otimizar a gestão do seu negócio.
Afinal, o imposto permite entender se a terra está sendo bem aproveitada ou se há possibilidades de melhoria.
Lembre-se: quanto menos usada é a propriedade, maior é o imposto. Então, o produtor pode usar a própria taxa como uma forma de repensar sua produção.
Isso dá base para decisões com relação à atividade de foco, para tentar novas estratégias em busca de maior lucratividade, etc.
Para consultar ITR atrasado, é preciso usar o serviço de consulta de dívidas e pendências fiscais do governo, pelo portal e-CAC.
Depois de entrar com as informações de acesso, use o menu lateral para consulta a dados cadastrais, diagnóstico fiscal ou geração de Relatório de Situação Fiscal.
Se houver dívida ativa, é possível na mesma página gerar uma DARF e pagar o documento. O ITR deve ser feito mesmo em caso de atrasos.
Tanto para a declaração do ITR quanto para consulta de eventuais impostos atrasados, o trabalho de profissionais de contabilidade pode ajudar.
Além do ITR, existem outros impostos e tributos que devem ser pagos ao longo do ano. Relembre os principais e prepare-se para essas despesas!
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Neste artigo você pode compreender um pouco do que é o ITR rural – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
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