OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS

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1.                  INTRODUÇÃO

 

1.1 Situação-Problema

 

Todas as empresas estão sujeitas a um conjunto de obrigações para realizarem suas operações, seja sob o olhar das atividades cotidianas que exercem para atender seus clientes ou das atividades que precisam exercer para atender a determinações legais ou tributárias.

Quanto as obrigações tributárias, poderíamos pensar que a empresa tem dois tipos de obrigações a cumprir, conforme determina a lei: as obrigações principais e as obrigações acessórias. 

 

1.1 Perguntas-Problemas

 

Você sabe o que são obrigações acessórias e obrigações tributárias principais?

 

1.2 Objeto De Exposição

 

Para responder tal pergunta, exporemos para você o que são obrigações acessórias.

 

 

2.                  DEFINIÇÕES DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS

 

Denomina-se “obrigação tributária” o dever de fazer de um contribuinte, responsável ou terceiro em função da lei.

De acordo com o artigo 113 do CTN — Código Tributário Nacional a obrigação tributária divide-se em:

1) Principal.

2) Acessória.

A obrigação é acessória quando, por força de lei, a prestação a ser cumprida é a de fazer ou não fazer alguma coisa, ou permitir que ela seja feita pelo Fisco, tudo no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (artigo 113, § 2, do CTN).

Exemplo: escrituração das operações de circulação de mercadoria (notas fiscais), sujeitas ao ICMS, e apuração do respectivo saldo devedor (ou credor) nos livros fiscais.

Ressalve-se que, independentemente de ser exigido ou não o cumprimento de obrigação principal, o contribuinte é sempre obrigado a cumprir a obrigação acessória.

É o caso, por exemplo, de uma venda estar isenta do ICMS, mas de esse fato não desobrigar o comerciante a emissão da respectiva Nota Fiscal, acobertando a operação. Ou de se apurar saldo credor do ICMS (saldo a favor do contribuinte, onde não haverá recolhimento do imposto).

 

 

 

3.                  EXEMPLOS DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS

 

Aqui estão alguns pontos-chave sobre as obrigações tributárias acessórias:

Declarações Fiscais: Os contribuintes geralmente são obrigados a apresentar declarações fiscais periódicas que detalham suas transações financeiras, receitas, despesas, estoques, entre outros. Essas declarações ajudam as autoridades fiscais a calcular os valores devidos em impostos.

Emissão de Documentos Fiscais: Muitos países exigem que as empresas emitam documentos fiscais, como notas fiscais e faturas, para registrar transações comerciais. Esses documentos servem como evidência das operações e são usados no cálculo dos impostos.

Manutenção de Registros Contábeis: Os contribuintes são obrigados a manter registros contábeis precisos que demonstrem suas atividades financeiras. Isso inclui registros de receitas, despesas, estoques e outros detalhes financeiros.

Apuração e Recolhimento de Impostos: Além de declarar suas receitas e despesas, os contribuintes devem calcular e recolher os impostos devidos de acordo com a legislação fiscal. Isso envolve o preenchimento de guias de pagamento e o pagamento pontual dos tributos.

Entrega de Obrigações Acessórias Específicas: Dependendo do setor e das atividades da empresa, podem existir obrigações acessórias específicas. Por exemplo, em alguns países, empresas que lidam com resíduos tóxicos podem ter obrigações específicas relacionadas ao meio ambiente.

Prazos de Entrega: As obrigações tributárias acessórias têm prazos específicos para entrega, que variam de acordo com a legislação de cada país e o tipo de obrigação. O não cumprimento desses prazos pode resultar em penalidades.

Fiscalização e Auditoria: As informações fornecidas por meio das obrigações acessórias são usadas pelas autoridades fiscais para realizar auditorias e fiscalizações. Isso permite verificar se os contribuintes estão cumprindo corretamente suas obrigações tributárias principais.

Em resumo, as obrigações tributárias acessórias são um conjunto de requisitos e responsabilidades adicionais impostos aos contribuintes para garantir a transparência e a conformidade fiscal. O não cumprimento dessas obrigações pode levar a penalidades e sanções por parte das autoridades fiscais. Portanto, é fundamental que as empresas estejam cientes de suas obrigações acessórias e as cumpram de acordo com a legislação vigente.

 

 

 

 

3.1 DES

 

A DES é a Declaração Eletrônica de Serviços. Trata-se de uma declaração municipal a qual estão sujeitas as empresas prestadoras de serviço, utilizada para declarar ao fisco o total de serviços prestados no mês. Vale ressaltar que essa obrigação só é exigida para algumas prefeituras.

 

3.2 EFD Contribuições

 

Trata-se de uma obrigação federal que compõe o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser enviada pelas empresas na escrituração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, bem como para a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de comércio, serviços e indústrias, no acolhimento de receitas referentes aos CNAEs, atividades, serviços e produtos (NCM) nela relacionados.

 

3.3 SPED FISCAL

 

É um sistema. Trata-se de uma iniciativa do governo que busca simplificar os processos de arquivamento, envio e validação das obrigações economizando papéis físicos. Serve para encaminhar ao governo federal as apurações de IPI e ICMS. Alguns estados dispensaram a entrega da GIA (Guia de Informações e Apuração). Somente requerem a entrega do SPED FISCAL.

 

3.4 GIA ESTADUAL

 

Guia de Informações e Apuração de ICMS. Serve para informar ao governo estadual as apurações individuais dos contribuintes a respeito do ICMS. Estão obrigados somente os contribuintes que possuem inscrição estadual.

 

3.5 GIA – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Esta é a Guia de Informações e Apuração de ICMS-ST. Serve para informar ao governo estadual as apurações individuais dos contribuintes a respeito do ICMS-ST. Estão obrigados somente os contribuintes que realizam a venda de produtos sujeitos aos regimes de ST (Convênio ICMS 92/2015).

 

3.6 LFE

 

LFE quer dizer Livro Fiscal Eletrônico. É uma obrigação acessória que se estabelece apenas para as empresas de Brasília. A LFE é para informar a receita todo contribuinte que constam ICMS e/ou do ISS no Distrito Federal.

 

3.7 SISCOSERV

 

É o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio. O SISCOSERV foi criado para controlar os dados dos serviços de importações e exportações.

 

 

3.8 Defis

 

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é entregue anualmente até o dia 31 de março do ano subsequente. Serve para comunicar e comprovar ao Governo Federal, através do órgão fiscal, que é a Receita Federal, que as empresas enquadradas no Simples Nacional recolheram, em conformidade com a lei, os devidos tributos no ano-calendário anterior. Fornece também informações a respeito da quantidade de despesas que a empresa teve, a distribuição societária dos sócios, quantidade de empregados no período, entre outras.

 

 

3.9 DESTDA

 

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DESTDA) trata-se de uma obrigação mensal para micro e pequenas empresas. Por meio dela se dá o recolhimento do ICMS das diferenças de alíquotas entre os estados e da substituição tributária.

 

3.10 DIMOB

 

DIMOB é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. É uma obrigação entregue anualmente para Receita Federal. Somente são obrigadas as empresas que intermedeiam, incorporam ou alugam imóveis. Na DIMOB são informadas todas as vendas, locações e quaisquer incorporações feitas ao ano. A obrigatoriedade abrange empresas de quaisquer regimes tributários, entre eles Simples Nacional e Lucro Presumido.

 

3.11 DIRF

 

A DIRF é a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Ela é enviada anualmente para as empresas que fazem retenção do imposto (IRRF) e opcionalmente as contribuições retidas de seus fornecedores.

 

3.12 DMED

 

A Declaração de Serviços Médicos, como o nome já diz, é uma obrigação acessória para médicos, dentistas, terapeutas, psicólogos, e quaisquer profissionais ligados a saúde. Nela serão informados todos os valores recebidos de pessoas físicas referentes à prestação de serviços de saúde. A obrigatoriedade abrange empresas de quaisquer regimes tributários (Simples Nacional e Lucro Presumido estão inclusos).

 

3.13 CAGED

 

3.14 Controle de crédito do icms do ativo permanente

 

3.15 DAS

 

O DAS é o documento de arrecadação do Simples Nacional. É um imposto calculado sobre o faturamento mensal da empresa. Caso a empresa não possua movimento dentro do mês, será isento do imposto.

 

3.16 DCBE

 

3.17 DCTF

 

Declaração de Débitos Tributários Federais, ou DCTF, é uma declaração de competência da União, que contém informações relacionadas aos impostos federais, como IRPJ, IRRF, IPI, CSLL e outros.

 

3.18 Declarações eletrônicas de serviço

 

3.19 ECD

 

3.20 ECF

 

3.21 EFD

 

3.22 EFD ICMS/IPI

 

3.23 eSocial

 

3.24 GIA

 

3.25 Licenças ambientais

 

3.26 Licenças do corpo de bombeiros

 

3.27 Licenças municipais

 

3.28 Livro balancetes diários, balanças e fichas de lançamento

 

3.29 Livro caixa

 

3.30 Livro de apuração do lucro real: Lalur

 

3.31 Livro de controle de produção e estoque

 

3.32 Livro de registro de duplicatas

 

3.33 Livro Razão e seus auxiliares

 

3.34 PCMSO

 

3.35 PPRA

 

3.36 RAIS

 

3.37 Registro de apuração do ICMS

 

3.38 Registro de apuração do IPI

 

3.39 Registro de entradas

 

3.40 Registro de inventário

 

3.41 Registro de saídas

 

3.42 SEFIP/GFIP

 

3.43 SINTEGRA

4.                  CLASSIFICAÇÕES

 

As obrigações tributárias acessórias podem ser classificadas de acordo com sua natureza e finalidade. Aqui estão as principais classificações das obrigações tributárias acessórias:

Declarações Fiscais: São obrigações acessórias que envolvem o fornecimento de informações detalhadas sobre transações comerciais, receitas, despesas e outros dados relevantes para o cálculo de tributos. Exemplos incluem a entrega de declarações de imposto de renda, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).

Emissão de Documentos Fiscais: Envolve a obrigação de emitir documentos fiscais, como notas fiscais de venda de mercadorias ou serviços. Esses documentos servem como comprovação das operações realizadas e são essenciais para o controle tributário.

Manutenção de Registros Contábeis: As empresas são obrigadas a manter registros contábeis precisos que reflitam suas atividades financeiras e comerciais. Esses registros são fundamentais para calcular os tributos devidos e demonstrar a conformidade fiscal.

Recolhimento de Tributos Retidos na Fonte: Algumas obrigações acessórias envolvem o recolhimento de tributos retidos na fonte, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A empresa atua como agente de retenção e deve repassar esses valores aos órgãos fiscais.

Fornecimento de Informações Trabalhistas e Previdenciárias: Isso inclui obrigações relacionadas à folha de pagamento, como a entrega de informações sobre empregados, contribuições previdenciárias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Cumprimento de Requisitos Específicos por Setor: Alguns setores têm obrigações acessórias específicas de acordo com a natureza de suas atividades. Por exemplo, instituições financeiras podem ter obrigações relacionadas à retenção de impostos sobre operações financeiras.

Manutenção de Livros Fiscais: Empresas são obrigadas a manter livros fiscais, como o Livro de Registro de Entradas e o Livro de Registro de Saídas, que registram todas as operações relevantes para fins fiscais.

Atendimento a Normas Específicas de Conformidade: Algumas obrigações acessórias estão relacionadas a normas específicas de conformidade, como o eSocial, que exige o envio de informações detalhadas sobre empregados e suas relações de trabalho.

Essas classificações são importantes para compreender a diversidade das obrigações tributárias acessórias e como elas se aplicam a diferentes aspectos das atividades empresariais. É essencial que as empresas estejam cientes de suas obrigações específicas e as cumpram integralmente para garantir a conformidade fiscal.

 

4.1 Classificação Das Obrigações Tributárias Acessórias Quanto Ao Regime Tributário

 

  1. obrigações tributárias acessórias Simples Nacional

 

DEFIS

DAS

DIRF

DESTDA

 

  1. Obrigações tributárias acessórias do Lucro Presumido

 

DES

DCTF

EFD Contribuições

SPED FISCAL

GIA Estadual

SISCOSERV

 

  1. Obrigações tributárias acessórias Lucro Real

 

SINTEGRA

EFD ICM/IPI

SEFIP/GFIP

CAGED

ECD

ECF

DIRF

RAIS

DIRPF

 

  1. Obrigações específicas por atividades

 

Existem também obrigações acessórias que são exigidas apenas para determinadas atividades. Porém são válidas tanto para o Simples Nacional como para o Lucro Presumido. Médicos e corretores de imóveis são dois tipos de profissões que pedem uma declaração específica. Desta forma, a empresa pode ser mantida em regularidade com o governo. Veja dois exemplos desse tipo de obrigação:

 

DMED

DIMOB

 

 

5.                  FINALIDADE

 

A finalidade das obrigações tributárias acessórias é auxiliar a arrecadação, fiscalização e controle dos tributos pelo estado. Essas obrigações têm um papel instrumental fundamental no sistema tributário e visam garantir a transparência e a conformidade fiscal por parte dos contribuintes. Aqui estão os principais objetivos e finalidades das obrigações tributárias acessórias:

Coleta de Informações: As obrigações acessórias exigem que os contribuintes forneçam informações detalhadas sobre suas operações financeiras, transações, receitas, despesas, estoques e outros aspectos relevantes. Essas informações são essenciais para o cálculo correto dos impostos devidos.

Verificação da Conformidade: Ao analisar as informações fornecidas nas obrigações acessórias, as autoridades fiscais podem verificar se os contribuintes estão cumprindo adequadamente suas obrigações tributárias principais, como o pagamento de impostos.

Prevenção da Evasão Fiscal: Através das obrigações acessórias, o estado pode identificar atividades suspeitas de evasão fiscal, como subdeclaração de receitas ou omissão de informações importantes. Isso ajuda a reduzir a evasão fiscal e aumentar a arrecadação.

Fornecimento de Provas: As informações registradas nas obrigações acessórias servem como evidência documentada das operações comerciais realizadas pelos contribuintes. Isso é importante em caso de disputas legais ou auditorias fiscais.

Controle da Atividade Econômica: As obrigações acessórias permitem que o estado acompanhe a atividade econômica das empresas e setores, o que pode ser usado para avaliar o desempenho da economia e tomar decisões políticas e econômicas.

Transparência e Prestação de Contas: Ao exigir que os contribuintes forneçam informações detalhadas, as obrigações acessórias promovem a transparência e a prestação de contas no sistema tributário. Isso ajuda a garantir que todos os contribuintes estejam sujeitos às mesmas regras e que não haja privilégios fiscais injustos.

Em resumo, as obrigações tributárias acessórias têm como finalidade principal facilitar a coleta de informações financeiras, garantir a conformidade fiscal e prevenir a evasão fiscal. Elas desempenham um papel crucial no funcionamento eficiente do sistema tributário, permitindo que as autoridades fiscais fiscalizem e controlem as atividades econômicas e tributárias dos contribuintes.

6.               FATO GERADOR DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

 

As obrigações acessórias surgem e são definidas pelos governos, sejam eles Federal, Estaduais ou Municipais. São eles que determinam quais tipos de declarações acessórias as empresas precisam entregar.

São esses órgãos também que definem os prazos para cumprimento das obrigações acessórias, assim como as multas desses documentos, quando os mesmo não forem entregues nos prazos preestabelecidos.

7.            TEMPO DE ENTREGAS DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS

 

Como cada uma das obrigações acessórias precisam ser entregues em diferentes momentos do ano, montamos uma lista para te ajudar nesse processo e organização dos prazos.

 

7.1 Sintegra

 

até dia 15 do mês subsequente ao período da apuração;

 

7.2 EFD ICMS/IPI

 

até o dia 25 do mês subsequente ao período da apuração;

 

7.3 DCTF

 

Até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores

 

 

7.4 EFD Contribuições

 

Até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração

 

7.5 SEFIP/GFIP

 

Até o dia 7 de cada mês, prazo que também serve ao pagamento da GFIP – Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social.

 

7.6 GPS (Guia da Previdência Social)

 

até o dia 20 de cada mês.

 

7.7 CAGED

 

Até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência das informações.

 

7.8 DES e GIA

 

I – finais 0 e 1 – até dia 16 de cada mês;

II – finais 2, 3 e 4 – até o dia 17 e cada mês;

III – finais 5, 6 e 7 – até dia 18 e cada mês;

IV – finais 8 e 9 – até dia 19 e cada mês

 

7.9 ECD

 

até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

 

7.10 ECF

 

até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

 

7.11 DIRF

 

até o último dia útil de fevereiro de cada ano. Comprovantes de rendimentos gerados pela DIRF devem ser entregues aos beneficiários também até o último dia útil de fevereiro de cada ano para realização da Declaração de Imposto de Renda.

 

7.12 RAIS

 

até o início do mês de março de cada ano.

 

7.13 DIRPF

 

até o último dia útil do mês de abril.

 

8.                  CAUSA DE NÃO CONFORMIDADE ÀS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS

 

A gestão de obrigações tributárias acessórias pode ser desafiadora para as empresas devido a diversos problemas e dificuldades. Abaixo estão alguns dos principais problemas que as empresas enfrentam na gestão dessas obrigações:

Complexidade das Regulamentações: As regulamentações fiscais e tributárias costumam ser complexas e estão sujeitas a mudanças frequentes. Acompanhar todas as obrigações e manter-se atualizado é um desafio constante.

Diversidade de Obrigações: Existem diversas obrigações acessórias, como emissão de notas fiscais, entrega de declarações, cálculo de impostos, entre outras. Gerenciar todas essas obrigações pode ser confuso e demorado.

Riscos de Não Conformidade: O não cumprimento das obrigações tributárias acessórias pode resultar em multas e penalidades, o que representa um risco financeiro significativo para as empresas.

Erro Humano: A gestão manual das obrigações tributárias está sujeita a erros humanos, como cálculos incorretos ou omissão de informações obrigatórias.

Falta de Recursos: Pequenas empresas muitas vezes não têm recursos suficientes para contratar profissionais especializados em tributação, o que pode levar a erros e não conformidade.

Falta de Tecnologia Adequada: A ausência de sistemas de automação e software de gestão tributária adequados pode dificultar o acompanhamento e a execução das obrigações.

Fluxo de Caixa Impactado: O pagamento de impostos e outras obrigações pode afetar o fluxo de caixa das empresas. O não cumprimento das obrigações pode resultar em surpresas financeiras desagradáveis.

Fiscalizações e Auditorias: A possibilidade de fiscalizações e auditorias por parte das autoridades fiscais exige que as empresas estejam preparadas para apresentar documentos e registros de forma adequada.

Mudanças na Legislação: Alterações na legislação tributária podem exigir adaptações rápidas nas práticas das empresas, o que nem sempre é fácil de implementar.

Tempo e Recursos Despendidos: A gestão das obrigações tributárias acessórias demanda tempo e recursos que poderiam ser direcionados para outras áreas do negócio.

Para superar esses desafios, muitas empresas investem em sistemas de gestão tributária, automatização de processos, treinamento de pessoal e consultoria especializada. A busca por conformidade e eficiência na gestão fiscal é essencial para o sucesso e a saúde financeira das organizações.

 

9.                  CONSEQUÊNCIAS

 

A não observância das obrigações tributárias acessórias pode resultar em diversas consequências para os contribuintes, uma vez que essas obrigações têm um papel fundamental no sistema tributário para garantir a transparência, a fiscalização e o cumprimento das obrigações tributárias principais. Aqui estão algumas das principais consequências de não obedecer às obrigações tributárias acessórias:

Multas e Penalidades: O não cumprimento das obrigações acessórias geralmente leva à imposição de multas e penalidades financeiras pelos órgãos fiscais. Essas multas podem ser significativas e aumentar conforme o tempo de atraso na correção das irregularidades.

Juros e Correção Monetária: Além das multas, os contribuintes podem ser obrigados a pagar juros e correção monetária sobre os valores devidos em decorrência do não cumprimento das obrigações acessórias. Isso pode aumentar significativamente o valor a ser pago.

Impedimento de Regularização: A não apresentação das informações necessárias nas obrigações acessórias pode impedir que os contribuintes regularizem sua situação fiscal, o que pode afetar negativamente sua atividade empresarial.

Bloqueio de Certidões Negativas: A falta de cumprimento das obrigações acessórias pode levar ao bloqueio da emissão de certidões negativas, o que impede a empresa de participar de licitações, obter financiamentos e realizar diversas transações comerciais.

Possibilidade de Processo Penal: Em casos de omissões ou falsas declarações nas obrigações acessórias, os contribuintes podem enfrentar processos criminais por crimes contra a ordem tributária, sujeitos a penalidades mais severas, como prisão.

Desgaste da Reputação: O descumprimento das obrigações tributárias, incluindo as acessórias, pode prejudicar a reputação da empresa junto aos órgãos fiscais, clientes e parceiros comerciais.

Ações de Fiscalização: A não conformidade com as obrigações acessórias pode aumentar a probabilidade de a empresa ser alvo de auditorias fiscais mais rigorosas, o que pode resultar em investigações detalhadas e a descoberta de outras irregularidades.

Portanto, é fundamental que os contribuintes cumpram rigorosamente suas obrigações tributárias acessórias para evitar essas consequências adversas. Além disso, a conformidade com essas obrigações contribui para a manutenção da regularidade fiscal da empresa e para a preservação de sua imagem no mercado.

10.              GESTÃO FISCAL

 

 

 

10.2 Plano De Gestão Fiscal

 

A gestão de obrigações tributárias acessórias é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar problemas com as autoridades fiscais. Abaixo, apresento um plano de gestão dessas obrigações:

Passo 1: Entendimento das Obrigações

Identificar todas as obrigações tributárias acessórias aplicáveis ao seu negócio. Isso pode incluir emissão de notas fiscais, entrega de declarações, apuração de impostos, entre outras.

Passo 2: Organização Documental

Estabelecer um sistema de organização de documentos fiscais e contábeis. Isso inclui a criação de pastas físicas ou digitais para armazenar comprovantes fiscais, notas fiscais, contratos e outros documentos relevantes.

Passo 3: Calendário de Obrigações

Criar um calendário de obrigações tributárias com datas de vencimento para cada obrigação. Isso ajuda a garantir que você cumpra os prazos estabelecidos.

Passo 4: Automatização de Processos

Utilizar software de gestão financeira e fiscal para automatizar processos, como emissão de notas fiscais e cálculo de impostos. Isso reduz erros humanos e agiliza as operações.

Passo 5: Treinamento da Equipe

Capacitar a equipe responsável pela gestão tributária para garantir que eles entendam as obrigações e saibam como cumpri-las adequadamente.

Passo 6: Revisão Contínua

Realizar revisões regulares para garantir que todas as obrigações estejam sendo cumpridas. Isso envolve a reconciliação de registros contábeis, a verificação de documentos e a correção de possíveis erros.

Passo 7: Consultoria Tributária

Considerar a contratação de consultoria tributária especializada para ajudar a interpretar e cumprir corretamente as obrigações tributárias mais complexas.

Passo 8: Auditoria Interna

Realizar auditorias internas periodicamente para garantir que todos os processos estejam em conformidade com as obrigações fiscais e acessórias.

Passo 9: Atualização Legal

Manter-se atualizado sobre as mudanças nas leis tributárias e fazer os ajustes necessários no plano de gestão de acordo com as novas regulamentações.

Passo 10: Backup de Documentação

Manter cópias de segurança de toda a documentação fiscal e contábil, tanto em formato físico quanto digital, para garantir a disponibilidade em caso de auditorias ou inspeções.

Lembrando que a gestão de obrigações tributárias acessórias pode variar de acordo com a legislação e a natureza do negócio. Portanto, é importante consultar um profissional de contabilidade ou um consultor tributário para adaptar esse plano às necessidades específicas da sua empresa.

 

 

10.3 Software

 

Atualmente, várias empresas e desenvolvedores estão criando software e soluções baseadas em inteligência artificial (IA) para auxiliar na gestão de obrigações tributárias acessórias. Aqui estão alguns exemplos de software e IA usados nesse contexto:

TOTVS: A TOTVS oferece soluções de gestão empresarial que incluem módulos específicos para atender às obrigações tributárias, como emissão de notas fiscais eletrônicas e apuração de impostos. Eles também estão trabalhando em recursos de IA para aprimorar a gestão fiscal.

Avalara: A Avalara é conhecida por sua plataforma de automação fiscal, que utiliza IA e aprendizado de máquina para calcular impostos com precisão, acompanhar mudanças nas leis fiscais e ajudar na conformidade tributária.

Tasy: A Tasy, uma empresa do Grupo Philips, oferece soluções de gestão de saúde que incluem recursos de conformidade fiscal. Eles usam IA para ajudar instituições de saúde a lidar com obrigações tributárias complexas.

QuickBooks: A QuickBooks, da Intuit, oferece um software de contabilidade e gestão financeira que inclui recursos para auxiliar nas obrigações tributárias, como cálculos de impostos e emissão de relatórios fiscais.

Wolters Kluwer: A Wolters Kluwer oferece soluções fiscais e regulatórias que usam IA para ajudar empresas a cumprir as obrigações tributárias e regulatórias em constante mudança.

MasterTax: A MasterTax é especializada em soluções de automação fiscal e usa IA para simplificar tarefas relacionadas a impostos, incluindo obrigações acessórias.

EasyFiscal: A EasyFiscal é uma plataforma brasileira que utiliza IA para auxiliar empresas na gestão de obrigações tributárias, incluindo emissão de documentos fiscais e cálculos de impostos.

Avenew: A Avenew oferece uma plataforma de conformidade fiscal que utiliza IA para automatizar processos fiscais e ajudar as empresas a cumprir suas obrigações tributárias.

É importante observar que o uso de IA na gestão de obrigações tributárias está em constante evolução, e novas soluções estão sendo desenvolvidas regularmente para atender às necessidades das empresas. A escolha do software ou solução de IA adequado dependerá das necessidades específicas da empresa e das regulamentações fiscais de sua região. Portanto, é aconselhável realizar uma análise detalhada e buscar orientação profissional ao selecionar uma solução para a gestão de obrigações tributárias.

 

 

 

11.         CONCLUSÃO

 

Nesse post, você teve acesso a um guia a respeito das principais obrigações acessórias e percebeu a importância do cumprimento desses deveres fiscais para manter a sua empresa escalando dentro da lei.

Aproveite e confira nosso conteúdo sobre tributos diretos e indiretos e entenda de vez qual a diferença entre eles! 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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