Taxas

TAXAS TRIBUTÁRIAS

1. DEFINIÇÃO DE TAXA

Taxas são tributos cobrados pelo Estado em contrapartida a serviços públicos específicos e divisíveis, ou pelo exercício do poder de polícia. Elas representam uma das modalidades de tributação previstas na legislação fiscal de muitos países, incluindo o Brasil. Aqui estão os principais aspectos relacionados às taxas:

  1. Contraprestação de Serviços: Uma das finalidades das taxas é financiar serviços públicos específicos e divisíveis prestados pelo Estado, ou seja, serviços que podem ser individualmente identificados e beneficiar diretamente quem os utiliza. Por exemplo, a taxa de coleta de lixo financia o serviço de coleta e destinação adequada do lixo.
  2. Exercício do Poder de Polícia: Além dos serviços públicos, as taxas também podem ser cobradas pelo exercício do poder de polícia. Isso inclui a fiscalização e controle de atividades que exigem regulamentação estatal, como licenciamento ambiental, emissão de alvarás, entre outros.
  3. Caráter Vinculado: As taxas estão vinculadas a um serviço público específico ou ações de poder de polícia, ou seja, devem guardar relação direta com o custo dessas atividades. O valor da taxa não pode exceder o custo total do serviço prestado ou da atividade fiscalizatória.
  4. Diferença entre Taxas e Impostos: A principal diferença entre taxas e impostos é que os impostos são tributos gerais, não vinculados a uma contrapartida direta em termos de serviços ou regulamentação. Já as taxas têm uma finalidade específica e vinculada.
  5. Exigibilidade e Obrigatoriedade: As taxas são devidas apenas quando o serviço é efetivamente utilizado ou quando ocorre o exercício do poder de polícia. Sua cobrança é compulsória, ou seja, obrigatória quando se encaixam nas situações previstas em lei.
  6. Legislação Específica: As taxas são instituídas por lei específica, que deve detalhar o serviço ou atividade relacionada, o valor da taxa e as condições de cobrança.

Em resumo, as taxas são tributos cobrados pelo Estado para financiar serviços públicos específicos e divisíveis ou para regulamentar e fiscalizar atividades sob o poder de polícia. Elas têm um caráter vinculado, ou seja, estão diretamente relacionadas à contrapartida do serviço prestado ou da regulamentação exercida. As taxas são uma das formas de obtenção de recursos pelo Estado para custear suas atividades e garantir o funcionamento da máquina pública.

 

 

2. FATO GERADOR

 

O fato gerador de uma taxa está diretamente relacionado ao seu conceito e ao seu caráter vinculado. Uma taxa é um tributo que se vincula, de maneira imediata, a uma atividade do Estado. Portanto, o fato gerador de uma taxa é a ocorrência dessa atividade específica ou o exercício do poder de polícia pelo Estado.

Aqui estão alguns exemplos de fatos geradores de taxas:

Taxa de Coleta de Lixo: O fato gerador dessa taxa é a prestação do serviço de coleta e destinação adequada do lixo por parte do município. Quando o serviço é efetivamente utilizado pelo contribuinte, a taxa se torna devida.

Taxa de Licenciamento Ambiental: Nesse caso, o fato gerador é o pedido de licenciamento ambiental por parte de uma empresa ou empreendimento. O Estado cobra uma taxa para analisar e regular a atividade do ponto de vista ambiental.

Taxa de Expediente: Em repartições públicas, como cartórios, o fato gerador da taxa de expediente ocorre quando um serviço ou documento é solicitado. A taxa é cobrada para custear os gastos administrativos envolvidos no processo.

Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos: Empresas comerciais e industriais estão sujeitas a essa taxa, cujo fato gerador é a fiscalização realizada pelo poder público para garantir o cumprimento das normas e regulamentos.

Taxa de Alvará: O fato gerador dessa taxa é a emissão de alvarás de funcionamento para estabelecimentos comerciais. A taxa é devida quando o estabelecimento solicita a autorização para operar.

Em resumo, o fato gerador de uma taxa é a situação que desencadeia a sua cobrança e está vinculado a uma atividade estatal específica ou ao exercício do poder de polícia. Cada taxa tem seu próprio fato gerador definido em lei, e sua cobrança é direcionada aos contribuintes que se beneficiam direta ou indiretamente dessas atividades ou regulamentações estatais.

 

 

3. BASE DE CÁLCULO

 

A base de cálculo das taxas é o valor sobre o qual é aplicada a alíquota para determinar o montante a ser pago. Ela varia de acordo com o tipo de taxa e a legislação específica de cada ente federativo (município, estado ou União). Aqui estão alguns exemplos de como a base de cálculo pode ser definida para diferentes taxas:

  1. Taxa de Coleta de Lixo: A base de cálculo pode ser o tamanho do imóvel ou a quantidade de resíduos gerados. Por exemplo, em alguns municípios, a taxa é calculada com base na metragem quadrada do terreno ou no número de recipientes de lixo utilizados.
  2. Taxa de Licenciamento Ambiental: A base de cálculo pode ser relacionada ao impacto ambiental da atividade. Empresas que geram mais impacto ambiental podem pagar uma taxa mais alta.
  3. Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos: Nesse caso, a base de cálculo pode ser a receita bruta auferida pelo estabelecimento durante um determinado período.
  4. Taxa de Alvará: A base de cálculo pode estar relacionada ao tipo de atividade e ao tamanho do estabelecimento. Empresas maiores ou com atividades consideradas de maior risco podem pagar uma taxa mais alta.
  5. Taxa de Expediente: A base de cálculo pode ser o custo administrativo associado ao serviço solicitado, como o valor do documento a ser expedido.

É importante ressaltar que as bases de cálculo das taxas devem ser definidas por meio de lei específica e não podem ser idênticas às bases de cálculo de impostos, conforme previsto na legislação tributária. Além disso, a definição da base de cálculo deve observar os princípios da legalidade, da capacidade contributiva e da vedação de confisco.

Em resumo, a base de cálculo das taxas varia de acordo com o tipo de taxa e a legislação vigente, sendo geralmente relacionada à atividade que dá origem à taxa ou a outros critérios específicos estabelecidos em lei.

 

 

 

4. ALÍQUOTA

 

 

As alíquotas das taxas podem variar significativamente dependendo do tipo de taxa e da jurisdição em que se aplicam. Abaixo, vou apresentar alguns exemplos de taxas com suas respectivas alíquotas, mas é importante observar que essas alíquotas podem mudar ao longo do tempo e em diferentes lugares:

  1. Taxa de Coleta de Lixo: As alíquotas dessa taxa podem variar de acordo com o tamanho do imóvel e a quantidade de resíduos produzidos. Por exemplo, em algumas cidades, a alíquota pode ser calculada com base na metragem quadrada do terreno e pode variar de 0,5% a 2% do valor venal do imóvel.
  2. Taxa de Licenciamento Ambiental: As alíquotas dessa taxa variam de acordo com a atividade econômica e o porte do empreendimento. Empresas com maior impacto ambiental geralmente pagam uma taxa mais alta.
  3. Taxa de Alvará: A alíquota dessa taxa pode variar com base no tipo de atividade e no tamanho do estabelecimento. Empresas maiores ou com atividades consideradas de maior risco podem pagar alíquotas mais elevadas.
  4. Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos: A alíquota dessa taxa pode ser calculada com base na receita bruta auferida pelo estabelecimento durante um período específico, e as alíquotas variam de acordo com a legislação municipal.
  5. Taxa de Expediente: A alíquota dessa taxa pode ser uma quantia fixa por serviço solicitado, geralmente definida pela legislação local.

É importante ressaltar que as alíquotas das taxas são determinadas pelas autoridades municipais, estaduais ou federais e podem variar amplamente. Para saber as alíquotas específicas aplicáveis em um determinado local, é necessário consultar a legislação local ou os órgãos fiscais competentes.

Além disso, as alíquotas podem ser revisadas e atualizadas ao longo do tempo para se adequarem às necessidades orçamentárias e políticas tributárias das respectivas jurisdições. Portanto, é aconselhável verificar as alíquotas atualizadas junto às autoridades fiscais ou órgãos governamentais relevantes.

 

 

 

5. ISENÇÃO

 

 

A isenção de taxas é uma prática que pode variar amplamente de acordo com a jurisdição e as leis fiscais específicas. Abaixo, apresento algumas hipóteses comuns de isenção de taxas:

  1. Isenção para Instituições de Caridade: Muitos países oferecem isenção de taxas para instituições de caridade registradas, permitindo que elas não paguem determinadas taxas, como taxas de licenciamento ou taxas municipais.
  2. Isenção para Idosos e Pessoas com Deficiência: Em algumas áreas, idosos e pessoas com deficiência podem ser elegíveis para isenções de taxas municipais ou estaduais, como taxas de coleta de lixo ou taxas de propriedade.
  3. Isenção para Pequenos Negócios: Alguns governos municipais ou estaduais oferecem isenções de taxas para pequenas empresas como uma forma de incentivo ao empreendedorismo e ao crescimento econômico.
  4. Isenção para Agricultores: Agricultores podem ser elegíveis para isenções de taxas relacionadas à agricultura, como taxas de terras agrícolas ou taxas de uso de recursos naturais.
  5. Isenção para Instituições de Ensino: Universidades e escolas podem receber isenções de taxas relacionadas a propriedades ou construção de novos edifícios educacionais.
  6. Isenção para Fins de Utilidade Pública: Organizações que prestam serviços de utilidade pública, como serviços de água, eletricidade ou transporte público, podem ser isentas de certas taxas governamentais.
  7. Isenção para Propriedades Históricas: Propriedades históricas podem receber isenções de taxas de preservação histórica ou taxas de renovação urbana.
  8. Isenção para Incentivos Fiscais: Governos podem oferecer incentivos fiscais que incluem isenções de taxas como parte de programas de desenvolvimento econômico.

É importante observar que as hipóteses de isenção de taxas variam significativamente de acordo com as leis e regulamentos locais, estaduais ou nacionais. Além disso, as isenções podem ser sujeitas a critérios específicos e requisitos de elegibilidade. Portanto, qualquer entidade ou indivíduo interessado em obter isenções de taxas deve verificar as leis e regulamentos relevantes em sua jurisdição e entrar em contato com as autoridades fiscais locais para obter orientação específica.

 

 

 

6. IMUNIDADE

 

A imunidade tributária é um conceito importante em sistemas fiscais e se refere a situações em que certos entes, instituições ou atividades são isentos da obrigação de pagar determinados impostos ou taxas. Abaixo estão algumas hipóteses comuns de imunidade de taxas:

Imunidade de Templos Religiosos: Templos de qualquer culto geralmente gozam de imunidade tributária, o que significa que são isentos de pagar impostos sobre propriedade, renda e serviços relacionados às atividades religiosas.

Imunidade de Partidos Políticos: Partidos políticos podem ser imunes a certos impostos e taxas relacionados à sua atividade política, incluindo contribuições de campanha.

Imunidade de Livros, Jornais e Periódicos: Em muitos países, livros, jornais e periódicos são imunes a impostos sobre vendas, visando promover a liberdade de imprensa e o acesso à informação.

Imunidade de Exportações: Produtos exportados geralmente são imunes a impostos de vendas ou taxas que se aplicam a transações internas.

Imunidade de Educação: Instituições de ensino sem fins lucrativos, como universidades e escolas públicas, podem ser imunes a impostos sobre propriedade e renda relacionados à educação.

Imunidade de Entidades Filantrópicas: Organizações filantrópicas que atendem a critérios específicos podem ser imunes a impostos sobre propriedade e renda, incentivando atividades de caridade.

Imunidade de Certos Benefícios Sociais: Benefícios sociais, como seguro-desemprego e programas de assistência social, geralmente não são tributados.

Imunidade de Investimentos em Títulos Públicos: Em alguns casos, os rendimentos gerados por investimentos em títulos públicos podem ser imunes a impostos sobre renda.

Imunidade de Seguros de Vida: Os benefícios de seguros de vida geralmente são imunes a impostos sobre herança.

É importante observar que as regras de imunidade tributária podem variar significativamente de um país para outro e podem estar sujeitas a alterações legislativas. Além disso, muitas vezes, a imunidade está condicionada ao cumprimento de requisitos específicos estabelecidos pelas autoridades fiscais. Portanto, qualquer entidade ou indivíduo que busque a imunidade de taxas deve consultar as leis fiscais e as regulamentações em sua jurisdição específica para determinar sua elegibilidade

 

7. LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

 

 

O lançamento do crédito tributário de taxas é um procedimento realizado pelo Fisco (órgão responsável pela arrecadação de tributos) para formalizar a cobrança dos valores devidos pelos contribuintes em relação a determinadas taxas. O processo de lançamento do crédito tributário de taxas pode variar em detalhes de acordo com a legislação de cada jurisdição, mas geralmente segue os seguintes passos:

  1. Identificação do Fato Gerador: O primeiro passo é a identificação do fato gerador, que é a situação que dá origem à obrigação tributária. No caso das taxas, o fato gerador pode ser a utilização de um serviço público específico ou o exercício do poder de polícia.
  2. Apuração do Valor Devido: Com o fato gerador identificado, o Fisco calcula o valor devido da taxa com base na legislação vigente e em critérios específicos estabelecidos para cada tipo de taxa.
  3. Notificação ao Contribuinte: O contribuinte é notificado pelo Fisco sobre a obrigação de pagamento da taxa. Essa notificação pode ser realizada de diferentes formas, como por meio de correspondência, publicação em diário oficial ou outros meios previstos em lei.
  4. Prazo de Pagamento: O contribuinte recebe um prazo para efetuar o pagamento da taxa devida. Esse prazo também é estabelecido pela legislação tributária e pode variar de acordo com a natureza da taxa.
  5. Opções de Pagamento: O contribuinte pode ter a opção de pagar a taxa de forma parcelada, caso seja previsto por lei ou regulamento.
  6. Cobrança de Juros e Multas: Caso o contribuinte não efetue o pagamento dentro do prazo estipulado, podem ser aplicados juros e multas sobre o valor devido, conforme previsto na legislação tributária.
  7. Emissão de Documento de Arrecadação: Em muitos casos, o Fisco emite um Documento de Arrecadação (DAR) ou documento equivalente, que detalha o valor da taxa, os juros, as multas e as instruções para efetuar o pagamento.
  8. Registro e Controle: O Fisco registra o pagamento da taxa e mantém um controle rigoroso para garantir a regularidade das arrecadações.

É importante ressaltar que o não pagamento das taxas dentro dos prazos estabelecidos pode levar a consequências legais, como a inclusão do débito em dívida ativa e a possibilidade de execução fiscal para a cobrança dos valores devidos.

É fundamental consultar a legislação tributária específica de cada município, estado ou país para entender os detalhes do lançamento do crédito tributário de taxas, uma vez que as regras podem variar amplamente de acordo com a jurisdição.

 

 

8. OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS

 

As obrigações tributárias acessórias referentes às taxas podem variar de acordo com a legislação tributária específica de cada jurisdição, uma vez que as taxas são instituídas por municípios, estados e países, e suas obrigações acessórias são definidas em nível local. No entanto, é possível listar algumas obrigações tributárias acessórias comuns relacionadas às taxas:

Emissão de Documento de Arrecadação: Os contribuintes podem ser obrigados a emitir um documento de arrecadação que detalhe o valor da taxa devida e forneça informações relevantes para o pagamento.

Prazo de Pagamento: Os contribuintes devem cumprir prazos específicos para o pagamento das taxas, geralmente estabelecidos pela legislação local.

Apresentação de Declarações: Em alguns casos, os contribuintes podem ser obrigados a apresentar declarações periódicas informando a utilização de serviços ou atividades sujeitas às taxas. Essas declarações servem como base para o cálculo das taxas devidas.

Manutenção de Registros: Os contribuintes podem ser obrigados a manter registros detalhados de suas atividades que envolvem o pagamento de taxas, a fim de permitir a fiscalização por parte das autoridades tributárias.

Comprovação de Isenções ou Reduções: Se houver isenções ou reduções de taxas previstas na legislação, os contribuintes podem ser obrigados a apresentar documentos que comprovem seu direito a esses benefícios.

Fornecimento de Informações: Em alguns casos, as autoridades tributárias podem exigir o fornecimento de informações adicionais relacionadas às atividades sujeitas às taxas.

Pagamento de Multas e Juros: O não cumprimento das obrigações tributárias acessórias, como o pagamento no prazo estabelecido, pode resultar na aplicação de multas e juros.

Atendimento a Fiscalizações: Os contribuintes podem ser sujeitos a fiscalizações periódicas das autoridades tributárias para verificar a conformidade com as obrigações tributárias, incluindo o pagamento de taxas.

É importante destacar que as obrigações tributárias acessórias podem ser específicas para cada tipo de taxa e podem variar de acordo com a legislação de cada ente federativo. Portanto, é fundamental consultar a legislação tributária local para obter informações detalhadas sobre as obrigações tributárias acessórias relacionadas às taxas em uma jurisdição específica.

9. INTERPRETAÇÕES JUDICIAIS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIAS DAS TAXAS

 

Súmula Vinculante 12

A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

Súmula Vinculante 19

A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

Súmula Vinculante 29

É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

Súmula STF 595

É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.

Súmula 665

É constitucional a taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários instituída pela Lei 7.940/1989.

 

Súmula 667

Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.


Súmula 670

O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

 

Diorgenes Emerson

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Diorgenes Emerson

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