1. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
Os crimes contra o sistema tributário nacional estão relacionados a infrações cometidas no âmbito da legislação tributária, que envolve a arrecadação e fiscalização dos tributos no Brasil. Esses crimes visam prejudicar a regular arrecadação de impostos, taxas e contribuições, afetando o funcionamento adequado do sistema tributário. A Lei nº 8.137/1990 define os principais crimes contra a ordem tributária no Brasil. A seguir, descrevo alguns desses crimes:
1.1 Sonegação Fiscal
O crime de sonegação fiscal é uma infração tributária que ocorre quando um contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, age de forma fraudulenta para evitar o pagamento de tributos devidos ao fisco. Isso envolve a ocultação, manipulação de informações ou declarações falsas com o objetivo de reduzir o valor dos impostos a serem pagos. Abaixo estão os principais aspectos relacionados a esse crime:
- Natureza Ilícita: A sonegação fiscal é uma prática ilegal e é considerada um crime contra a ordem tributária. Ela vai além de simples erros na declaração de impostos e envolve ação deliberada para evitar o pagamento correto dos tributos.
- Formas de Sonegação: A sonegação fiscal pode assumir várias formas, como subfaturamento de receitas, omissão de rendimentos, criação de empresas de fachada, emissão de notas fiscais falsas, entre outras.
- Penalidades: As penalidades para a sonegação fiscal podem variar, incluindo multas substanciais, pagamento dos tributos devidos com juros e correção monetária, e até mesmo prisão em casos mais graves. A gravidade da pena depende do montante sonegado e das circunstâncias do caso.
- Fiscalização: Para combater a sonegação fiscal, os órgãos de fiscalização, como a Receita Federal, realizam auditorias e investigações para identificar práticas fraudulentas. Além disso, denúncias de sonegação também podem levar a investigações.
- Consequências Sociais e Econômicas: A sonegação fiscal prejudica a arrecadação do governo, impactando negativamente a capacidade de financiar serviços públicos essenciais, como saúde, educação e segurança. Isso coloca um ônus adicional sobre os contribuintes honestos.
- Legislação: A legislação sobre sonegação fiscal varia de país para país, mas geralmente existe um conjunto de leis e regulamentos específicos para combater esse crime.
É importante ressaltar que a sonegação fiscal é ilegal e pode resultar em consequências sérias, tanto para indivíduos quanto para empresas. É fundamental cumprir as obrigações fiscais de forma honesta e transparente para manter a integridade do sistema tributário e contribuir para o funcionamento adequado do Estado.
1.2 Fraude à Fiscalização
O crime de fraude à fiscalização tributária envolve ações fraudulentas realizadas por indivíduos ou empresas com o intuito de enganar as autoridades fiscais e evitar o cumprimento das obrigações fiscais. Essas práticas ilícitas prejudicam a arrecadação de impostos e comprometem a integridade do sistema tributário. Abaixo, apresento informações essenciais sobre esse crime:
- Natureza Ilícita: A fraude à fiscalização tributária é uma atividade ilegal e é considerada um crime contra a ordem tributária. Ela engloba uma variedade de condutas fraudulentas destinadas a reduzir ou eliminar o pagamento de impostos devidos.
- Exemplos de Fraudes: As fraudes à fiscalização tributária podem assumir várias formas, incluindo a subfaturação de receitas, a omissão de informações financeiras relevantes, a criação de empresas de fachada, a manipulação de documentos fiscais e a utilização de esquemas para evadir impostos.
- Penalidades: As penalidades para esse crime variam de acordo com a legislação de cada país, mas geralmente incluem multas substanciais, pagamento dos tributos devidos com juros e correção monetária, e até mesmo prisão em casos graves. A gravidade da pena depende das circunstâncias do caso e do montante envolvido na fraude.
- Fiscalização: As autoridades fiscais realizam auditorias e investigações para identificar práticas fraudulentas e punir os responsáveis. Essas investigações podem ser desencadeadas por denúncias, análises de dados financeiros suspeitos e outros meios.
- Consequências Sociais e Econômicas: A fraude à fiscalização tributária prejudica o financiamento de serviços públicos essenciais, como saúde, educação e segurança, uma vez que reduz a arrecadação de impostos. Isso afeta negativamente a sociedade como um todo e sobrecarrega os contribuintes honestos.
- Legislação: Cada país possui sua própria legislação relacionada à fraude à fiscalização tributária, com definições específicas e penalidades. É fundamental conhecer e cumprir as obrigações fiscais de forma íntegra para evitar envolvimento nesse tipo de crime.
Em resumo, a fraude à fiscalização tributária é uma prática ilegal que envolve ações fraudulentas para evitar o pagamento correto de impostos. Essas ações têm sérias consequências legais e sociais, sendo crucial para indivíduos e empresas agirem com transparência e honestidade em relação às suas obrigações fiscais.
1.3 Conluio para sonegação
Conluio para Sonegação: Quando duas ou mais pessoas se unem com o propósito de cometer sonegação fiscal, caracterizando um conluio criminoso.
1.4 Apropriação indébita previdenciária
O crime de apropriação indébita previdenciária refere-se à ação de reter ou deixar de repassar aos órgãos previdenciários as contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos funcionários de uma empresa. Esse crime está relacionado ao não cumprimento das obrigações de recolhimento das contribuições previdenciárias, que são essenciais para o financiamento da Previdência Social. Abaixo estão informações importantes sobre esse delito:
- Natureza Legal: A apropriação indébita previdenciária é tipificada no artigo 168-A do Código Penal Brasileiro. É um crime de natureza fiscal que visa coibir o desvio de recursos destinados à Previdência Social.
- Constituição do Delito: Para que ocorra a apropriação indébita previdenciária, é necessário que o empregador desconte as contribuições previdenciárias dos salários de seus funcionários, mas deixe de repassar esses valores aos órgãos competentes, como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
- Penalidades: As penalidades para esse crime incluem multas substanciais e pena de reclusão, que pode variar de 2 a 5 anos de prisão, dependendo das circunstâncias do caso. Além disso, o responsável pela empresa pode ser obrigado a pagar os valores devidos, acrescidos de juros e correção monetária.
- Fiscalização e Combate: As autoridades fiscais e previdenciárias realizam auditorias e investigações para identificar empresas que praticam a apropriação indébita previdenciária. Essas ações visam garantir que os recursos destinados à Previdência sejam devidamente recolhidos.
- Consequências Sociais: A apropriação indébita previdenciária prejudica o sistema previdenciário e pode impactar negativamente os direitos dos trabalhadores, como aposentadoria e benefícios previdenciários. Além disso, sobrecarrega o sistema previdenciário, tornando-o menos sustentável.
- Importância do Cumprimento: É fundamental que as empresas cumpram suas obrigações de repassar as contribuições previdenciárias aos órgãos competentes. Isso não apenas evita a prática desse crime, mas também contribui para a manutenção da Previdência Social.
Em resumo, a apropriação indébita previdenciária é um crime relacionado à retenção indevida de contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos funcionários. As empresas devem cumprir rigorosamente suas obrigações fiscais e previdenciárias para evitar sanções legais e contribuir para o sistema previdenciário.
1.5 Uso de documento falso
O crime tributário de falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda ou qualquer outro documento relativo à operação tributável é uma infração que envolve a manipulação indevida de documentos fiscais utilizados em transações comerciais. Abaixo estão informações importantes sobre esse delito:
- Natureza Legal: Essa conduta criminosa é tipificada na legislação brasileira como um crime contra a ordem tributária. Ela está prevista no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990.
- Constituição do Delito: O crime ocorre quando alguém falsifica ou altera documentos fiscais, como notas fiscais, faturas, duplicatas e notas de venda, que são utilizados para registrar operações comerciais sujeitas a tributação. A falsificação ou alteração tem o propósito de sonegar impostos ou obter vantagens ilícitas.
- Penalidades: Quem comete esse crime está sujeito a penalidades que incluem multas significativas e pena de reclusão, que pode variar de 2 a 5 anos de prisão, dependendo das circunstâncias do caso. Além disso, o infrator pode ser obrigado a ressarcir os valores sonegados ao fisco.
- Fiscalização: As autoridades fiscais realizam auditorias e investigações para identificar empresas ou indivíduos que praticam a falsificação ou alteração de documentos fiscais. A fiscalização visa garantir a arrecadação adequada de impostos e coibir a evasão fiscal.
- Impacto Econômico: A falsificação ou alteração de documentos fiscais prejudica a arrecadação tributária do Estado, impactando negativamente a capacidade de financiar serviços públicos essenciais, como saúde, educação e infraestrutura.
- Gravidade do Delito: Esse crime é considerado grave, pois compromete a lisura das transações comerciais e afeta a igualdade de concorrência no mercado. Além disso, prejudica a confiabilidade do sistema tributário.
Em resumo, o crime tributário de falsificar ou alterar documentos fiscais é uma infração que envolve a manipulação indevida de registros comerciais com o objetivo de sonegar impostos ou obter vantagens ilegais. As penalidades associadas a esse crime visam coibir práticas que comprometem a arrecadação tributária e a integridade do sistema fiscal.
1.6 Documento falso
O crime tributário de elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato está previsto na legislação brasileira como uma infração contra a ordem tributária. Abaixo estão informações importantes sobre esse delito:
- Natureza Legal: Essa conduta criminosa é tipificada no artigo 1º, inciso IV, da Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária.
- Constituição do Delito: O crime ocorre quando uma pessoa, seja física ou jurídica, deliberadamente cria, distribui, fornece, emite ou utiliza documentos, como notas fiscais, faturas, duplicatas ou qualquer outro documento relacionado a operações tributáveis, sabendo que esses documentos são falsos ou inexatos. O conhecimento da falsidade ou inexatidão é fundamental para configurar o delito.
- Penalidades: Quem comete esse crime está sujeito a penalidades que incluem multas expressivas e pena de reclusão, que pode variar de 2 a 5 anos de prisão, dependendo das circunstâncias do caso. Além disso, o infrator pode ser obrigado a ressarcir os valores sonegados ao fisco.
- Fiscalização: As autoridades fiscais realizam auditorias e investigações para identificar empresas ou indivíduos que praticam a elaboração, distribuição, fornecimento, emissão ou utilização de documentos fiscais falsos ou inexatos. A fiscalização visa garantir a integridade do sistema tributário e a correta arrecadação de impostos.
- Impacto Econômico: Esse tipo de crime prejudica significativamente a arrecadação tributária do Estado, afetando a capacidade do governo de financiar serviços públicos essenciais.
- Gravidade do Delito: A falsificação ou o uso de documentos fiscais falsos ou inexatos é considerada uma infração grave, pois mina a confiabilidade do sistema tributário e prejudica a igualdade de concorrência no mercado.
Em resumo, o crime tributário de elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato envolve a criação ou uso indevido de documentos fiscais falsificados ou incorretos, com o objetivo de sonegar impostos ou obter vantagens ilegais. As penalidades associadas a esse crime têm o propósito de coibir práticas que comprometem a arrecadação tributária e a integridade do sistema fiscal.
1.7 Negativa de acesso à documento fiscal
O crime tributário de negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação está relacionado a infrações contra a ordem tributária no Brasil. Aqui estão os principais pontos sobre esse delito:
- Fundamentação Legal: Essa conduta é tipificada no artigo 1º, inciso V, da Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária.
- Natureza do Crime: O delito ocorre quando um contribuinte ou empresa, que é obrigado por lei a emitir nota fiscal ou documento equivalente em transações comerciais, se recusa a fazê-lo ou fornece o documento de forma inadequada, que não condiz com a legislação vigente.
- Obrigatoriedade da Emissão: A legislação tributária brasileira estabelece a obrigação de emitir nota fiscal ou documento equivalente em operações de venda de mercadorias ou prestação de serviços. Isso visa a transparência nas transações e a arrecadação de impostos.
- Penalidades: Quem comete esse crime está sujeito a penalidades que incluem multas e sanções administrativas, além de possível processo criminal. As penalidades variam de acordo com a gravidade da infração e podem resultar em multas expressivas.
- Fiscalização: As autoridades fiscais realizam auditorias e fiscalizações para verificar o cumprimento da obrigatoriedade da emissão de notas fiscais. Empresas que não cumprem essa obrigação estão sujeitas a ações fiscais e legais.
- Impacto Econômico: A emissão inadequada ou a não emissão de notas fiscais prejudica a arrecadação de impostos, afetando negativamente os recursos públicos e a concorrência leal entre as empresas.
Em resumo, o crime tributário de negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação, envolve a violação das normas tributárias que exigem a correta documentação de transações comerciais. Essa infração visa garantir a transparência nas operações e a arrecadação de impostos necessária para o funcionamento do Estado. A não conformidade com essas normas pode resultar em sérias penalidades legais e financeiras.
1.8 Declaração falsa
O crime tributário de fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo é uma infração que ocorre quando um contribuinte age de forma fraudulenta para evitar o pagamento de impostos devidos. Aqui estão os principais pontos sobre esse delito:
- Fundamentação Legal: Essa conduta é tipificada no ordenamento jurídico brasileiro, mais especificamente no artigo 2º, inciso I, da Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária.
- Natureza da Infração: O delito envolve a prática de atos fraudulentos, como fazer declarações falsas de renda, omitir informações relevantes sobre bens ou fatos tributáveis ou usar outras artimanhas para reduzir ou eliminar o pagamento de tributos devidos ao Estado.
- Obrigações Tributárias: A legislação fiscal estabelece obrigações claras para os contribuintes, incluindo a necessidade de declarar corretamente sua renda, patrimônio e outros dados relevantes para o cálculo dos impostos devidos.
- Penalidades: Quem comete esse crime está sujeito a penalidades que incluem multas e sanções administrativas, além de possível processo criminal. As penalidades variam de acordo com a gravidade da infração e podem resultar em multas expressivas.
- Fiscalização: As autoridades fiscais realizam auditorias e fiscalizações para verificar o cumprimento das obrigações tributárias. Contribuintes que utilizam práticas fraudulentas podem ser identificados e punidos.
- Prejuízo ao Estado: Esse tipo de crime prejudica a arrecadação de impostos necessária para financiar serviços públicos essenciais, como saúde, educação e segurança.
Em resumo, o crime tributário de fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo, envolve a violação das normas tributárias com o objetivo de sonegar impostos devidos. Essa infração é tratada com rigor pela legislação e pode resultar em sérias consequências legais e financeiras para os infratores.
1.9 Não recolhimento de tributo
O crime tributário de deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos é uma infração que envolve a não quitação de impostos ou contribuições sociais devidos ao Estado, mesmo quando esses valores foram descontados dos pagamentos de terceiros ou cobrados dos mesmos. Aqui estão os principais pontos sobre esse delito:
- Fundamentação Legal: Essa conduta é tipificada na legislação brasileira, especificamente no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária.
- Sujeito Passivo de Obrigação: O sujeito passivo de obrigação é a pessoa ou entidade legalmente responsável pelo pagamento do tributo ou contribuição social. Quando desconta ou cobra esses valores de terceiros, deve repassá-los aos cofres públicos no prazo legal.
- Prazo Legal: O crime ocorre quando o sujeito passivo de obrigação não realiza o recolhimento dos tributos ou contribuições dentro do prazo estabelecido pela legislação fiscal.
- Responsabilidade: É fundamental compreender que a responsabilidade pelo pagamento desses valores é legal e não pode ser ignorada ou negligenciada. O não recolhimento pode resultar em sanções graves.
- Penalidades: A infração está sujeita a penalidades que podem incluir multas expressivas, sanções administrativas e até mesmo processo criminal contra o infrator.
- Prejuízo aos Cofres Públicos: Deixar de recolher tributos ou contribuições descontados ou cobrados prejudica os cofres públicos, afetando a capacidade do Estado de financiar serviços essenciais à sociedade.
Em resumo, o crime tributário de deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos, envolve a inadimplência de obrigações fiscais, o que é considerado uma infração grave perante a legislação tributária brasileira.
1.10 Exigência de tributo sobre parcela dedutível de tributo
O crime tributário de exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal refere-se a uma infração relacionada à obtenção ilegal de benefícios fiscais ou incentivos concedidos pelo governo. Aqui estão os principais pontos sobre esse delito:
- Fundamentação Legal: Essa conduta é tipificada na legislação brasileira, especificamente no artigo 2º, inciso III, da Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária.
- Incentivo Fiscal: Os incentivos fiscais são medidas adotadas pelo governo para estimular determinados setores econômicos, regiões geográficas ou atividades específicas, concedendo reduções ou isenções de impostos.
- Proibição de Cobrança: O crime ocorre quando alguém exige, paga ou recebe uma percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou contribuição que deveria ser destinada como incentivo fiscal. Isso significa que indivíduos não podem se apropriar indevidamente dos benefícios fiscais concedidos.
- Prejuízo aos Cofres Públicos: Essa conduta prejudica os cofres públicos, uma vez que os incentivos fiscais visam a promover o desenvolvimento econômico e social, e desviar esses recursos para interesses particulares é ilegal e prejudicial à sociedade como um todo.
- Penalidades: A infração está sujeita a penalidades que podem incluir multas expressivas, sanções administrativas e até mesmo processo criminal contra o infrator.
- Combate à Sonegação: O objetivo desse tipo de crime é coibir a sonegação fiscal e garantir que os incentivos fiscais sejam usados de acordo com a legislação, promovendo um ambiente econômico mais justo e transparente.
Em resumo, o crime tributário de exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal é uma violação das regras fiscais que buscam promover o desenvolvimento econômico e social, e sua prática é punida severamente pela legislação tributária brasileira.
1.11 Não aplicação de benefício fiscal
O crime tributário de deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento envolve infrações relacionadas ao uso inadequado de benefícios fiscais concedidos por autoridades governamentais. Aqui estão os principais pontos sobre esse delito:
- Fundamentação Legal: Essa conduta é prevista na legislação brasileira, especificamente no artigo 2º, inciso IV, da Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária.
- Incentivos Fiscais: Os incentivos fiscais são medidas adotadas pelo governo para estimular o desenvolvimento de determinados setores da economia ou regiões geográficas, concedendo benefícios como reduções de impostos ou isenções.
- Violação das Regras: O crime ocorre quando uma pessoa ou empresa não utiliza os incentivos fiscais conforme o estabelecido em lei ou aplica esses benefícios de maneira inadequada, contrariando o que foi determinado pela autoridade fiscal ou órgão de desenvolvimento.
- Prejuízo aos Cofres Públicos: Essa conduta prejudica os cofres públicos, uma vez que os incentivos fiscais têm o propósito de promover o crescimento econômico e a geração de empregos, e seu uso inadequado pode resultar em perdas de arrecadação.
- Penalidades: A infração está sujeita a penalidades que podem incluir multas significativas, sanções administrativas e, em casos graves, até mesmo processo criminal contra o infrator.
- Fiscalização: A fiscalização por parte das autoridades tributárias é fundamental para verificar o correto uso dos incentivos fiscais e garantir que eles sejam aplicados de acordo com a legislação.
Em resumo, o crime tributário de deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento é uma violação das regras fiscais que visam promover o desenvolvimento econômico, e sua prática é punida pela legislação tributária brasileira. É importante que empresas e contribuintes observem rigorosamente as regras relacionadas a incentivos fiscais para evitar problemas legais.
1.12 Crime de obrigação tributária acessória
O crime tributário de utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública está relacionado à manipulação fraudulenta de informações contábeis com o objetivo de enganar as autoridades fiscais. Eis os principais aspectos desse delito:
- Fundamentação Legal: Esse crime está tipificado na legislação brasileira, especificamente no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária.
- Manipulação de Dados Contábeis: O crime ocorre quando uma pessoa ou empresa utiliza ou divulga um programa de processamento de dados para alterar deliberadamente informações contábeis, de forma a apresentar uma versão distinta daquela que é exigida por lei a ser fornecida à Fazenda Pública.
- Violação da Transparência Fiscal: A divulgação de informações contábeis divergentes daquelas que são legalmente obrigatórias prejudica a transparência fiscal e pode resultar em evasão de impostos, prejudicando a arrecadação pública.
- Penalidades: A infração está sujeita a penalidades que podem incluir multas substanciais, sanções administrativas e, em casos graves, até mesmo processo criminal contra o infrator.
- Fiscalização: A fiscalização por parte das autoridades fiscais é fundamental para detectar qualquer irregularidade na prestação de informações contábeis e garantir a conformidade com a legislação tributária.
Em resumo, o crime tributário de utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública envolve a manipulação fraudulenta de dados contábeis para enganar as autoridades fiscais. É uma infração grave sujeita a penalidades legais. Cumprir as obrigações contábeis de acordo com a lei é essencial para a integridade do sistema tributário.
2. LEGISLAÇÃO
LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990: Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências
3. CONCLUSÃO
4. Resumo
Esses crimes são considerados graves e sujeitam os infratores a penalidades, como multas e prisão, de acordo com a legislação vigente. A finalidade principal das leis que tratam desses crimes é garantir a regularidade da arrecadação tributária e combater a sonegação fiscal, preservando assim a integridade do sistema tributário nacional. É importante ressaltar que a legislação tributária pode ser complexa, e é fundamental para empresas e indivíduos cumprir suas obrigações fiscais de forma correta e ética.