A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) é um tributo instituído pelos municípios e pelo Distrito Federal no Brasil. Ela tem como finalidade o financiamento das despesas relacionadas à manutenção, expansão e funcionamento do sistema de iluminação pública nas cidades. Aqui estão algumas informações essenciais sobre a COSIP:
Natureza Jurídica: A COSIP é uma contribuição de natureza tributária, e sua arrecadação é destinada especificamente para o custeio das despesas relacionadas à iluminação pública. Ela não deve ser confundida com a antiga Taxa de Iluminação Pública (TIP), que foi extinta, e sua criação decorre da Emenda Constitucional nº 39/2002.
Competência Municipal: A competência para instituir e cobrar a COSIP é exclusiva dos municípios e do Distrito Federal. Cada município pode estabelecer suas próprias regras de cobrança, definindo as alíquotas e as faixas de consumo que determinarão o valor a ser pago pelos contribuintes.
Finalidade: Os recursos arrecadados com a COSIP devem ser direcionados exclusivamente para o custeio das despesas relacionadas à iluminação pública, incluindo a instalação e manutenção de luminárias, postes, lâmpadas e outros componentes do sistema.
Cálculo da Contribuição: O cálculo da COSIP geralmente leva em consideração o consumo de energia elétrica do contribuinte. Assim, a contribuição é cobrada juntamente com a conta de energia elétrica, e o valor pode variar de acordo com a faixa de consumo estabelecida pela legislação municipal.
Transparência: Os municípios são obrigados a prestar contas à população sobre a aplicação dos recursos arrecadados com a COSIP, garantindo transparência e fiscalização.
A COSIP desempenha um papel crucial no financiamento do serviço de iluminação pública, contribuindo para a manutenção de um ambiente urbano mais seguro e bem iluminado.