Investimentos em offshores pagarão IRPF todos os anos
A mesma lei, sancionada em dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estabelece alíquota de 15% anuais sobre rendimentos a partir de 2024, mesmo se o dinheiro permanecer no exterior, nas chamadas offshores. O recolhimento ocorrerá antecipadamente, com as mesmas regras dos fundos exclusivos.
Atualmente já é cobrada uma alíquota de 15% de IR sobre o ganho de capital dos recursos investidos em offshores, mas a taxação só ocorre sobre os recursos que voltam ao Brasil. Ou seja, uma vez fora do país, essa renda podia nunca ser tributada de fato.
O texto tributa ainda lucros de entidades controladas por pessoas físicas residentes no país localizadas em paraísos fiscais ou beneficiárias de regime fiscal privilegiado. As empresas no exterior com renda ativa própria inferior a 60% da renda total também serão tributadas.
A pessoa física ainda poderá declarar de forma irrevogável e irretratável, por meio de declaração de ajuste anual a ser entregue em 2024, os bens e direitos da entidade controlada no exterior como se fossem seus.
Com entrada em vigor a partir de 1º de janeiro, a Lei 14.754/2023 alterou uma série de leis, entre elas o Código Civil, para tributar ou aumentar as alíquotas do IRPF sobre fundos exclusivos (fundos de investimento com um único cotista), normalmente utilizados pelos chamados super-ricos.
Os investidores da modalidade passarão a ser tributados em 15% dos rendimentos nos fundos de longo prazo ou em 20% nos casos de fundos de curto prazo (de até um ano). Prazos maiores de aplicação terão alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva do IR.
A partir de 2024, os valores serão recolhidos uma vez a cada semestre por meio do sistema de “come-cotas”, por meio do qual a Receita Federal retém uma quantidade de cotas do cliente equivalente ao IR devido, que é retido na fonte. A cobrança incide apenas sobre os lucros, não sobre o capital investido.
Além disso, os fundos fechados — que não permitem o resgate de cotas no prazo de sua duração — terão de pagar IR também sobre os ganhos acumulados a partir de 1º de janeiro. Atualmente a tributação desses fundos é feita apenas no momento do resgate do investimento, o que pode nunca ocorrer, já que sua vigência pode ser prorrogada pelo investidor.
Mudanças em subvenções e JCP elevam carga tributária de empresas
Outra medida proposta pelo governo aprovada pelo Congresso prevê que, a partir de 2024, empresas tributadas pelo lucro real e que tenham incentivos de ICMS por governos estaduais para investimento passem a receber créditos fiscais de IRPJ. Até agora, as desonerações eram deduzidas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Além disso, a partir de 1º de janeiro, a União poderá tributar subvenções que sejam utilizadas apenas para custeio e não estejam ligadas a investimento.
O texto aprovado também altera regras no uso de JCP. O instrumento é uma forma de distribuição de lucros entre acionistas que pode ser tratada como despesa no resultado da empresa. Assim, é utilizado pelas companhias para reduzir a base de incidência do IRPJ e da CSLL, gerando menor arrecadação à União.
A partir de 2024, poderão fazer parte da remuneração que embasa a despesa com JCP somente recursos referentes ao capital social integralizado (transferido para as atividades da empresa), reservas de capital e lucro previstas pela lei das Sociedades por Ações (SAs), além de ações em tesouraria e do montante referente ao lucro registrado.
Deixam de ser consideradas as variações positivas no patrimônio líquido decorrentes de atos societários entre partes dependentes que não envolvam efetivo ingresso de ativos à pessoa jurídica.
Para as empresas, subvenções autorizadas por estados deixam de ter desconto no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) quando utilizadas para fins de custeio. Regras para o Juros sobre Capital Próprio (JCP) também mudam, limitando o uso do mecanismo para reduzir a base de tributação federal.
Para as empresas, subvenções autorizadas por estados deixam de ter desconto na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) quando utilizadas para fins de custeio.
Diesel e biodiesel voltam a ter cobrança de PIS e Cofins, zeradas desde 2022
A partir de 1º de janeiro voltam a incidir ainda PIS e Cofins sobre diesel e biodiesel. O combustível fóssil tem adição de 12% de biodiesel para a composição do chamado diesel B, que é vendido nos postos. Considerando a mistura, a reoneração resultará em um aumento de R$ 0,33 por litro.
As alíquotas dos impostos estão zeradas desde março de 2022, quando o então presidente Jair Bolsonaro (PL) decidiu abrir mão dos tributos para conter a alta no setor às vésperas da campanha eleitoral.
À época, uma lei complementar proposta pelo Executivo e aprovada pelo Congresso previa a isenção apenas até 31 de dezembro de 2022. No dia 2 janeiro de 2023, em um de seus primeiros atos oficiais, Lula editou uma medida provisória (MP), a 1.157, prorrogando o desconto por mais um ano. Em maio, o texto foi incorporado na Lei 14.592/2023.
Uma retomada parcial da cobrança de PIS e Cofins sobre o diesel ainda chegou a ocorrer entre 5 de junho e 3 de outubro por efeito da MP 1.175, que criou um programa de subsídio a montadoras automotivas e determinou a cobrança dos impostos como forma de compensação. A MP, no entanto, não chegou a ser votada pelo Legislativo e caducou. Com isso, a isenção dos impostos voltou a valer até o dia 31 de dezembro de 2023.
No último dia 26, Haddad disse que, apesar da reoneração, o consumidor não deve notar um aumento no preço do diesel em razão dos dois cortes no valor do combustível promovidos pela Petrobras em dezembro.
“A partir do dia 1º de janeiro tem a reoneração do diesel, e essa reoneração que vai ser feita conta com um impacto de pouco mais de 30 centavos. Se você comparar o preço do diesel, vai ter uma queda no preço, mesmo com a reoneração. É bom ficar atento. A Petrobras anunciou hoje [terça, 26] um segundo corte que mais do que compensa a reoneração do mês de janeiro. É para ficar atento. Quando vier algum argumento de aumento de preço, não tem nada a ver”, afirmou.
Compras abaixo de US$ 50 poderão ser taxadas mesmo no Remessa Conforme
O governo federal também considera acabar de vez, em 2024, com a isenção do Imposto de Importação sobre compras feitas pela internet de varejistas estrangeiros. Hoje, aquisições feitas em plataformas que fazem parte do programa Remessa Conforme não pagam o tributo caso o valor final da transação, incluindo frete, fique abaixo de US$ 50 – nesse caso, incide apenas o ICMS, de responsabilidade estadual.
Acima dos R$ 50, as encomendas são taxadas em 60% pelo Imposto de Importação. Uma nota técnica da Receita Federal utilizada como referência para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 considerou uma alíquota de 28% do tributo para estimar o potencial de arrecadação sobre compras abaixo desse patamar. Conforme o documento, a receita com a nova taxação poderia chegar a R$ 2,8 bilhões.
Em novembro, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, reforçou a intenção do governo. “Foi feito o trabalho nas plataformas digitais para formalização dos importados, já começou a tributação de ICMS e o próximo passo é o imposto de importação, mesmo para os com menos de US$ 50”, disse, durante evento em Brasília.
Já no último dia 22, Haddad disse, no entanto, que a medida ainda não está confirmada e que o assunto está sendo “amadurecido”. “O tema é controverso no governo e no Congresso. Ouvi vários parlamentares da oposição pedindo providências para isso e outros fazendo guerra nas redes sociais. […] Não há decisão por parte do governo sobre isso”, disse o ministro durante um café da manhã com jornalistas.
Também começam a vale as novas regras para que empresas possam reduzir a tributação sobre o luro utilizando mecanismo como crédito de subvenção estadual de ICMS para investimentos. Essa é a principal aposta do governo para incrementar a arrecadação em 2024.
Em relação ao ICMS, está prevista a transação tributária e autorregularização das empresas que aproveitaram no passado o benefício fiscal da subvenção, com desconto que podem chegar a 80% do valor dos débitos.
Tanto na transação, para débitos em discussão administrativa ou judicial, quanto para autorregularização (quando ainda não houve lançamentos do crédito tributário), a adesão está atrelada à condição de empresa desistir de questionar essas cobranças.
É uma tentativa do governo de se aproveitar do momemento delicado de incertezas e tentar fazer com o que contribuinte confesse e pague dívidas, que em tese não pagaria em condições normais.
A partir de 1º de janeiro, transferências de bem e mercadorias em operação interestadual deixam de ser tributadas, e as empresas terão de obedecer aos procedimentos fixados no Convênio ICMS 178/2023.
A lei nº 14.754/2023 altera a tributação de fundos de investimentos no país, entre eles os exclusivos, e da renda auferida por pessoas físicas residentes no Brasil em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, a partir de 1ºde janeiro;
A partir de 1 de janeiro, mudança no crédito fiscal decorrente de subvenção estadual (ICMS) para a implantação ou a expansão de empreendimentos econômico
Novas regras sobre preços de transferências entrarão em vigor a partir de 1 de janeiro, relativamente a determinação da base de cálculo do IRPJ/CSLL, das pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que realizem transações controladas com partes relacionadas no exterior
Alteração das regras de JCP (Juros sobre capital próprio) pagos aos acionistas, que ficam mais restritos
A reforma também alterou regras do ITCMD, que passa a incidir também sobre residentes no exterior e terá alíquota progressiva. A nova regra vale para processos de sucessão abertos a partir da promulgação do texto.
Com a obrigatoriedade do sistema progressivo, a tendência é que o imposto aumente em estados em que a cobrança era feita na forma de um porcentual fixo, como Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e São Paulo.
Além da tradicional atualização nas bases de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em municípios de todo o país, novas regras de incidência, fim de desonerações e aumento de alíquotas de tributos federais e estaduais também devem pesar no bolso de grande parte dos contribuintes em 2024.
Reforma permite IPVA sobre jatinhos e iates e ITCMD progressivo
Embora as principais mudanças promovidas pela reforma tributária, aprovada em dezembro, passem a valer apenas a partir de 2026, alguns dispositivos já entraram em vigor com a promulgação do texto, no último dia 20.
Um deles permite a estados recolherem o IPVA de donos de aeronaves e embarcações – a cobrança já a partir de 2024, no entanto, dependerá de decisão de cada administração estadual.
A partir de 2026, a reforma tributária irá impor o IVA sobre produtos e serviços…
GARANTINDO O ACESSO À JUSTIÇA: UMA ANÁLISE DA GRATUIDADE JUDICIAL1. INTRODUÇÃOO acesso à justiça é…
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DO MUNICÍPIO…
Há alguns grupos que são beneficiados com a isenção e a imunidade de IPVA –…
Recentemente, o Poder Judiciário Federal, por meio da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados…
INTRODUÇÃOA Receita Federal anunciou a regulamentação da "Autorregularização Incentivada de Tributos" para contribuintes com dívidas…