PGFN

QUEM É A PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN)

Olá, contribuinte!

Aqui, que fala é Diorgenes Emerson Advocacia.

Você sabe quem é a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)?

Se não, então exporei para você quem é a PGFN.

Em 1955, por meio da promulgação da Lei nº 2.642, datada de 9 de novembro de 1955, o Poder Legislativo Federal ordenou a configuração da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), substituindo a estrutura anterior denominada Procuradoria-Geral da Fazenda Pública (PGFP)

Por esta lei, a PGFN tinha funções de consultoria jurídica do Ministério da Fazenda e lhe era atribuída, principalmente, examinar e fiscalizar os contratos de interesse da União, apurar e inscrever a dívida ativa federal para fins de cobrança judicial e cooperar com o Ministério Público da União junto à justiça comum.

Em 1967, mediante o Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, o Poder Legislativo Federal determinou a segunda lei orgânica da PGFN. Por ele, fixou: a vinculação administrativa da PGFN como órgão do Ministério da Fazenda responsável pela prestação de serviços jurídicos da Pasta; a atribuição de apurar e inscrever, para fins de cobrança judicial, a dívida ativa da União, tributária ou de qualquer outra natureza; e sua atuação nacional por força da descentralização do órgão.

Em 1988, por meio da Com a promulgação da Constituição da República de 1988, o Poder Legislativo Federal ordenou que a PGFN integraria a Advocacia-Geral da União, órgão criado para defender, judicial ou extrajudicialmente, os interesses da União.

Em 1993, pela Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, que institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, o Legislativo mandou que a PGFN se subordine técnica e jurídica ao Advogado-Geral da União, a fim de vincular a PGFN como órgão da AGU responsável pela atuação na área fiscal.

Com isso, a PGFN tornou-se órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União e suas atribuições incluem, principalmente, na representação da União em causas fiscais, na cobrança judicial e administrativa dos créditos tributários e não-tributários e no assessoramento e consultoria no âmbito do Ministério da Fazenda.

Diorgenes Emerson

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