1. INTRODUÇÃO
O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo obrigatório para proprietários de veículos no Brasil. No entanto, em algumas situações específicas o dono tem isenção desse pagamento. A isenção do IPVA está prevista em condições pré-determinadas. As condições de isenção podem mudar de estado para estado. Por isso, é preciso conhecer os diferentes casos e as particularidades.
A isenção pode ser total ou parcial. Ou seja, algumas pessoas conseguem 100% de desconto, enquanto outras podem conseguir 50%.
Caso faça parte de algum grupo que tem direito ao benefício, é importante saber como solicitar a isenção do IPVA. Ou seja, mostrar para as instituições responsáveis que está dentro das condições para não pagar o IPVA 2024.
2. QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO DO IPVA EM 2024
algumas regras podem mudar de estado para estado, mas aqui, apresentaremos grupos que, normalmente, têm direito ao benefício. Para confirmar os detalhes, indicamos entrar em contato com o Detran ou Secretaria da Fazenda de cada estado.
2.1 ISENÇÃO POR PROFISSÃO
Quando o veículo é usado como meio de trabalho ou com objetivo de ganhar dinheiro, pode ser que o estado conceda o benefício da isenção do IPVA 2024. Se encaixam nesses casos:
- Taxistas e profissionais de mototáxi;
- Empresas de ônibus de transporte urbano e metropolitano;
- Motoristas de vans escolares;
- Proprietários de máquinas agrícolas.
2.2 ISENÇÃO DO IPVA POR DOENÇA E PARA PCD – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Uma das formas mais conhecidas de isenção do imposto veicular é para Pessoas com Deficiência e em alguns casos específicos de doença.
Em São Paulo, aqueles que já possuíam isenção nos anos anteriores, terão o benefício renovado automaticamente em 2024. Para isso, é necessário que o veículo seja o mesmo. Caso contrário, a isenção terá que ser solicitada novamente.
Ainda falando do estado de São Paulo, para ter direito ao benefício, as condições são:
- O valor do veículo seja de, no máximo, R$ 70 mil;
- Entre R$ 70 e R$ 100 mil, o pagamento é proporcional à diferença (por exemplo, se for R$ 80 mil, o cálculo é feito em cima dos R$ 10 mil de diferença);
- Se o valor for maior do que R$ 100 mil, o imposto deve ser pago integralmente.
Mas, não é apenas em caso de PCD que o IPVA possui desconto. Algumas doenças também podem ser usadas para isenção do imposto. São elas:
- Artrite reumatoide;
- AVC;
- Cardiopatia;
- Esclerose múltipla;
- Mastectomia;
- Parkinson, dentre outras.
2.3 ISENÇÃO POR TEMPO DE PRODUÇÃO
Neste caso, a isenção do IPVA é concedida para veículos com muito tempo de fabricação.
Por exemplo: carros com mais de 10 anos de produção não pagam imposto no Amapá, nem em Roraima. Já em São Paulo, o desconto é garantido para veículos com mais de 20 anos de produção.
Isenção a partir de 10 anos | Amapá, Rio Grande do Norte e Roraima |
Isenção a partir de 15 anos | Distrito Federal, Rio de Janeiro, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pará, Maranhão, Rondônia, Sergipe, Piauí e Tocantins |
Isenção a partir de 18 anos | Mato Grosso |
Isenção a partir de 20 anos | São Paulo, Mato Grosso do Sul, Acre e Alagoas |
Isenção a partir de 30 anos | Santa Catarina e Pernambuco |
2.4 ISENÇÃO PARA CARROS HÍBRIDOS E ELÉTRICOS
Como forma de incentivo ao uso de carros menos poluentes, alguns estados estão oferecendo desconto ou isenção total para veículos híbridos ou elétricos.
Nove estados e o Distrito Federal concedem a isenção como forma de incentivar a venda de carros elétricos. No entanto as regras variam conforme o estado.
3. COMO SOLICITAR A ISENÇÃO DE IPVA
Em São Paulo, a solicitação da isenção do IPVA para PCD é feita através do Sivei. Nele, você faz o cadastro e acompanha o andamento do processo. É necessário, ainda, realizar uma perícia para comprovar o que está sendo requerido. Ao final da avaliação, o benefício é liberado automaticamente.
Mais uma vez, repetimos que cada estado possui um processo único. Não deixe de procurar pela Secretaria da Fazenda Estadual ou Detran para ter mais detalhes de como pedir a isenção do imposto veicular 2024.
4. QUAIS SÃO OS PRAZOS PARA SOLICITAR
Para aqueles que se encaixam na isenção, existem alguns prazos para fazer a solicitação. Para táxi e mototáxi, transporte escolar, ônibus fretamento e ônibus de linha, os prazos para dar entrada no pedido de isenção são:
- Veículo 0 KM: o prazo para apresentação do pedido é de até 30 dias da emissão da Nota Fiscal (NF) e a isenção vale para o mesmo ano.
- Veículo usado: até o fim do respectivo ano para que a obtenção tenha validade a partir do ano seguinte;
- Veículo usado e comprado de pessoa que já tinha a isenção: até 30 dias da data da comunicação de venda.
No caso dos táxis e mototáxis, se a isenção não for automática, a solicitação deve ser feita no SIVEI – Sistema de Veículos, assim como as demais.
Já nos casos de tratamento diplomático, se a isenção não for automática, a solicitação deve ser feita no SIPET – Sistema de Peticionamento Eletrônico no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
Para a isenção de PCD, ao realizar a solicitação, é necessário que a pessoa esteja com a cópia do laudo pericial e o pedido seja feito no SIVEI – Sistema de Veículos. Quando a solicitação for feita, o IPVA do veículo fica suspenso até que o pedido seja analisado.
Nesses casos, para os veículos 0 KM, o IPVA não precisa ser pago desde a emissão da Nota até o resultado do pedido ser analisado, com pedido feito em até 30 dias da data da NF.
Já para veículos usados, o contribuinte precisa realizar o pagamento do IPVA do respectivo ano. No ano seguinte, o imposto não precisa ser pago, caso o resultado da solicitação ainda não tenha sido analisado.
Por fim, importante ressaltar que não há necessidade de pagamento de taxas para realizar a solicitação de isenção dos veículos.
5. INDEFERIMENTO DA ISENÇÃO
Para conseguir a isenção das Pessoas com Deficiência (PCD), é necessário que o veículo esteja em determinadas condições e tenha suas obrigações regulamentadas, como o pagamento de IPVA dos anos anteriores. Assim, mesmo com a isenção, conforme o valor do veículo no respectivo ano, o imposto precisa ser pago conforme o seguinte:
- Valor venal do veículo abaixo de R$ 70 mil no respectivo ano de pagamento: não é necessário pagar o IPVA;
- Valor venal do veículo entre R$ 70 mil e R$ 120 mil: o contribuinte paga o IPVA sobre a diferença que passou dos R$ 70 mil; e
- Valor venal superior a R$ 120 mil: o contribuinte paga o IPVA do ano sobre o valor total do valor venal do veículo.
Caso a solicitação de isenção de PCD seja indeferida, o contribuinte pode solicitar um recurso ao indeferimento.
Nesse contexto, o serviço pode ser solicitado pela internet através do portal da SEFAZ (Secretaria da Fazenda e Planejamento), acessando o site do SIPET – serviço “Recurso em face do indeferimento do pedido de isenção IPVA para PCD”. Nesses casos, também não é necessário realizar o pagamento de taxas.
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