QUEM DEVE PAGAR O IPTU É O LOCADOR OU O LOCATÁRIO?

QUEM DEVE PAGAR O IPTU É O LOCADOR OU O LOCATÁRIO?

1.INTRODUÇÃO

Quando algum inquilino aluga um imóvel, algumas cobranças de serviços são transferidas para o nome do inquilino, como as contas de água, energia e gás, e iptu.

Daí, surge a dúvida de quem é deve pagar o iptu: o proprietário ou o inquilino.

Afinal, quem deve pagar o IPTU: locador ou locatário?

Neste vídeo, exporei para você se quem deve pagar o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é o proprietário do imóvel ou o locador?

2. QUEM PAGA O IPTU

 

A contar de 1997, a lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 – que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios -, no seu artigo 34, dispõe assim:

Seção II

Impôsto sôbre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

Art. 34. Contribuinte do impôsto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

De acordo com interpretação desta lei, ela determina que é obrigado ao pagamento do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou seu possuidor.

A datar de 1991, a lei no 8.245, de 18 de outubro de 1991 – que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes – no artigo 22, VIII, dispõe o seguinte:

SEÇÃO IV

Dos deveres do locador e do locatário

Art. 22. O locador é obrigado a:

[…]

VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;

Conforme interpretação literal desta lei, a lei do inquilinato permite ao proprietário do imóvel incluir, em contrato de locação, cláusula que obrigue o locatário a assumir as despesas de IPTU, de modo que o locatário deverá pagar o IPTU.

3.  CONCLUSÃO

Em resumo, muito embora a lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 determine que é obrigado ao pagamento do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou seu possuidor, a lei no 8.245, de 18 de outubro de 1991 permite ao proprietário do imóvel incluir, em contrato de locação, cláusula que obrigue o locatário a assumir as despesas de IPTU, de modo que o locatário deverá pagar o IPTU.

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