1.INTRODUÇÃO
Quando algum inquilino aluga um imóvel, algumas cobranças de serviços são transferidas para o nome do inquilino, como as contas de água, energia e gás, e iptu.
Daí, surge a dúvida de quem é deve pagar o iptu: o proprietário ou o inquilino.
Afinal, quem deve pagar o IPTU: locador ou locatário?
Neste vídeo, exporei para você se quem deve pagar o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é o proprietário do imóvel ou o locador?
2. QUEM PAGA O IPTU
A contar de 1997, a lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 – que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios -, no seu artigo 34, dispõe assim:
Seção II
Impôsto sôbre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Art. 34. Contribuinte do impôsto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
De acordo com interpretação desta lei, ela determina que é obrigado ao pagamento do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou seu possuidor.
A datar de 1991, a lei no 8.245, de 18 de outubro de 1991 – que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes – no artigo 22, VIII, dispõe o seguinte:
SEÇÃO IV
Dos deveres do locador e do locatário
Art. 22. O locador é obrigado a:
[…]
VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
Conforme interpretação literal desta lei, a lei do inquilinato permite ao proprietário do imóvel incluir, em contrato de locação, cláusula que obrigue o locatário a assumir as despesas de IPTU, de modo que o locatário deverá pagar o IPTU.
3. CONCLUSÃO
Em resumo, muito embora a lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 determine que é obrigado ao pagamento do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou seu possuidor, a lei no 8.245, de 18 de outubro de 1991 permite ao proprietário do imóvel incluir, em contrato de locação, cláusula que obrigue o locatário a assumir as despesas de IPTU, de modo que o locatário deverá pagar o IPTU.