O impacto da nova reforma tributária sobre as transações realizadas em plataformas de empresas estrangeiras, como Shein, Shopee e AliExpress.

O impacto da nova reforma tributária sobre as transações realizadas em plataformas de empresas estrangeiras, como Shein, Shopee e AliExpress.

A partir de 2026, a reforma tributária irá impor o IVA sobre produtos e serviços adquiridos em plataformas e empresas estrangeiras, como Shein, Shopee e AliExpress. Esta mudança foi proposta pelo Ministério da Fazenda no projeto de lei complementar enviado ao Congresso, abrangendo compras de todos os montantes.Parte superior do formulário

Os fornecedores residentes ou domiciliados no exterior, envolvidos em operações no país, também estão sujeitos ao IBS e à CBS, e devem se inscrever no regime regular, conforme consta naquele projeto de lei.

Na prática, a implementação do IVA dual – composto pelo IBS, sob responsabilidade dos estados e municípios – e pela CBS – administrada pelo governo federal – resultará na substituição do atual ICMS aplicado nas compras internacionais. Atualmente, as compras internacionais estão sujeitas a uma tributação de 17% de ICMS. Segundo projeções da Fazenda, o novo sistema de IVA no Brasil é previsto para variar entre 25% e 27,5%.

O texto menciona que as taxas do IBS e da CBS aplicadas em cada importação de bens materiais correspondem às taxas aplicadas na compra desses mesmos bens dentro do país. Isso é feito com atenção às disposições específicas relacionadas à definição das taxas nas importações de bens sujeitos a regimes tributários especiais.

Por outro lado, o imposto de importação, que atualmente é isento para compras de até US$ 50, permanecerá inalterado, já que não foi abordado na reforma tributária. Desde agosto de 2023, o governo introduziu o Remessa Conforme, uma medida destinada a garantir que as empresas cumpram suas obrigações fiscais e aduaneiras com a União. Para compras acima de US$ 50, o comprador é sujeito a uma taxa equivalente a 60% do imposto de importação.

Empresa estrangeira terá que realizar registro para recolher o IVA

Conforme declarado pelo secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, as empresas sediadas no exterior serão obrigadas a efetuar o registro para efetuar o pagamento do IVA dual, bem como da CBS e do IBS.”

“Será a plataforma digital a encarregada de efetuar o pagamento”, afirmou. Ele esclareceu que uma empresa estrangeira que venda um software para uma empresa brasileira, por exemplo, será encarregada de recolher o IBS e a CBS. Appy acrescentou também que, caso a empresa estrangeira não realize o recolhimento do imposto, caberá ao comprador no Brasil realizar o procedimento.

Conforme mencionado pelo auditor-fiscal da Receita, Roni Petterson Brito, que colaborou na concepção do projeto de lei complementar, o processo de registro será simplificado, seguindo modelos adotados em diversas outras nações.

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