Há alguns grupos que são beneficiados com a isenção e a imunidade de IPVA – e quase todas as Unidades Federativas brasileiras fazem uso das mesmas regras para tal benefício.
Estão imunes da exigência do IPVA os seguintes de veículos de:
- Órgãos públicos, como carros da frota do governo federal, estadual ou municipal.
- Partidos políticos.
- Templos de qualquer culto.
- Sindicatos.
- Instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.
Estão isentos do pagamento do IPVA os seguintes veículos de:
- Táxis.
- Pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista.
- Entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático.
- Ônibus e micro-ônibus utilizados no transporte urbano ou no transporte escolar.
Além disso, estão isentos do IPVA os seguintes veículos por ano de fabricação e por estado-membro.
- 10 anos ou mais no Rio Grande do Norte e Roraima
- 15 anos ou mais no Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Espírito Santo,
- 18 anos ou mais no Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí e Rio de Janeiro, Mato Grosso
- 20 anos ou mais no São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Acre e Rio Grande do Sul
- 23 anos ou mais em Alagoas;
- 30 anos ou mais em Santa Catarina;
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