QUAL É A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO IMPOSTO SOBRE RENDA E PROVENTOS DE PESSOA JURÍDICA?

QUAL É A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO IMPOSTO SOBRE RENDA E PROVENTOS DE PESSOA JURÍDICA?

INTRODUÇÃO

Contribuinte,

Olá!

Você tem consciência de qual é a legislação tributária do imposto sobre renda e proventos de pessoa jurídica?

Se não, então a seguir você poderá entender qual é a legislação tributária deste imposto organizada por legislação tributária e por conteúdo.

NORMAS GERAIS DO IRPJ

As normas gerais do imposto são estas:
 

Constituição Da República Federativa Do Brasil De 05 de outubro de 1988

Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 

Dispõe sobre o sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à união, estados e municípios.

Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018

Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do imposto sobre a renda e proventos de qualquer Natureza.

 

MEDIDAS PROVISÓRIAS

 

Medida Provisória nº 1.152/2022 

Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência.

 

INSTRUÇÕES NORMATIVAS DA SECRETARIA ESPECIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 

 

Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 e suas alterações:

Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014 e suas alterações

Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e dá outras providências.

Instrução Normativa RFB nº 1.520/2014 e suas alterações

Dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País, e dá outras providências.

Instrução Normativa RFB nº 1.493/2014

Disciplina os arts. 1º, 2º e 4º a 75 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, que altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e que revoga o Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei nº11.941, de 27 de maio de 2009.

Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e suas alterações

Dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.

Instrução Normativa RFB nº 821/2008

Dispõe sobre a Depreciação Acelerada Contábil aplicável ao setor hoteleiro.

Instrução Normativa RFB nº 752/2007

Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável na hipótese de mudança do regime de reconhecimento das receitas em função do recebimento para o regime de competência referente ao ano-calendário de 2007.

Instrução Normativa SRF nº 575/2005

Dispõe sobre os efeitos tributários nas operações realizadas em mercados de liquidação futura e sobre a tributação, a compensação de perdas e a apuração do prazo médio das carteiras dos fundos de investimento.

Instrução Normativa SRF nº 491/2005

Dispõe sobre a incidência do imposto de renda sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisões da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, de que tratam os arts. 27 e 28 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências

Instrução Normativa SRF nº 390/2004

Dispõe sobre a apuração e o pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Instrução Normativa SRF nº 334/2003

Dispõe sobre os efeitos tributários da avaliação de ativos a mercado.

Instrução Normativa SRF nº 267/2002

Dispõe sobre os incentivos fiscais decorrentes do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas.

Instrução Normativa SRF nº 257/2002

Dispõe sobre a tributação dos resultados da atividade rural na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas. 

Instrução Normativa SRF nº 213/2002 e suas alterações

Dispõe sobre a tributação de lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País. 

Instrução Normativa SRF nº 126/2002

Dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário.

Instrução Normativa SRF nº 31/2001

Dispõe sobre a opção pelo lucro presumido das sociedades em conta de participação.

 Instrução Normativa SRF nº 119/2000 e suas alterações

Retenção de Imposto de Renda na Fonte relativo a rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, sujeitos à retenção na fonte.

Instrução Normativa SRF nº 12/1999

Dispõe sobre os juros pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio, e dá outras providências.

Instrução Normativa SRF nº 11/1999

Dispõe sobre o registro e amortização de ágio ou deságio nas hipóteses de incorporação, fusão ou cisão. 

Instrução Normativa SRF nº 41/1998

Dispõe sobre os juros remuneratórios do capital próprio.

Instrução Normativa SRF nº 38/1996

Dispõe sobre a tributação de lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País

Instrução Normativa SRF nº 11/1996

Dispõe sobre a apuração do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas a partir do ano-calendário de 1996.

Instrução Normativa SRF nº 51/1995

Dispõe sobre a apuração do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas no ano-calendário de 1995.

 

ATOS DECLARATÓRIOS INTERPRETATIVOS DA RFB

 

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3/2017

Dispõe sobre a dedutibilidade das despesas com alimentação e plano de saúde fornecidos indistintamente pelo empregador a todos os seus empregados.

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 14/2016

Dispõe sobre o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido nas operações de recapeamento e reforma de pneumáticos usados mediante encomenda de terceiros.

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4/2014

Dispõe sobre o coeficiente para a apuração do Lucro Presumido nas atividades de prestação de serviços de reabilitação e atendimento, por meio de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e hidroterapia.

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1/2014

Imunidade. Constituição da República Art. 150, Inciso Vi, Alíneas B e C. Alcance Restrito.  A imunidade prevista nas alíneas b e c do inciso VI do art. 150 da Constituição aplica-se exclusivamente a impostos incidentes sobre o patrimônio, renda ou serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas, não se estendendo a qualquer outro tributo. 
IRPJ E CSLL. NORMAS COMUNS. APURAÇÃO. PAGAMENTO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. 
O disposto no art. 57 da Lei nº 8.981, de 1995, não autoriza estender-se à Contribuição Social sobre o Lucro a imunidade aplicável ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas.

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5/2013

Dispõe sobre o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta auferida no período de apuração em decorrência de contratos que prevejam a prestação de serviços de coleta, transporte e compactação de resíduos sólidos, varrição, capina, poda de árvores e roço de vias públicas, atividades essas que compõem a chamada limpeza urbana, ainda que nelas esteja envolvido o transporte dos resíduos gerados ou coletados até aterros sanitários.

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2/2013

Dispõe sobre isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas, prevista em Acordo por Troca de Nota entre o Brasil e os Emirados Árabes Unidos, com base em tratamento de reciprocidade, sobre lucros de operação de aeronaves no tráfego internacional e lucros de participação em “pool” ou em empreendimento conjunto.

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 26/2008

Dispõe sobre a caracterização de industrialização para fins de apuração das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 20/2007

Dispõe sobre as operações de industrialização por encomenda, para fins de apuração das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 11/2007

Dispõe sobre os percentuais aplicáveis à receita bruta da prestação de serviços de guindastes, guinchos e assemelhados, para fins de determinação da base de cálculo do lucro presumido.

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 6/2007

Dispõe sobre planos de benefícios de caráter previdenciário.

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 18/2005

Dispõe sobre a não aplicação, para fins tributários, das disposições contidas nas NBC T 10.5 – Entidades Imobiliárias, aprovadas pela Resolução n º 936, de 16 de maio de 2003, do Conselho Federal de Contabilidade.

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 14/2004

Dispõe sobre a tributação das atividades do sistema de locação conjunta de unidades imobiliárias denominado de pool hoteleiro.

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 10/2004

Dispõe sobre a retenção do imposto de renda, da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o Pis/Pasep pelas pessoas jurídicas de que trata os arts. 29, 30 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 7/2004

Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte no recebimento de honorários pelo perito em processos judiciais.

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 6/2004

Dispõe sobre a retenção de impostos e de contribuições nos pagamentos referentes a Refeições-Convênio (tíquete-alimentação e tíquete-refeição), Vale-Transporte e Vale-Combustível, pelos órgãos, entidades e demais pessoas jurídicas referidos no art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996 e no art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003.

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 22/2003          

Dispõe sobre o tratamento de incentivos concedidos pelo Poder Público às pessoas jurídicas, consistentes em empréstimos subsidiados ou regimes especiais de pagamento de impostos, em que os juros e a atualização monetária contratados incidem sob condição suspensiva.

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 18/2003          

Dispõe sobre a abrangência do conceito de serviços hospitalares para fins de determinação da base de cálculo do imposto de renda.

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 4/2003

Dispõe sobre a obrigação de retenção do imposto de renda na fonte sobre a remuneração paga ou creditada pela prestação de serviços de limpeza e conservação de ruas e logradouros públicos.

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 14/2002

 Dispõe sobre a determinação do valor da parcela a ser excluída de tributação do IRPJ e da CSLL, na forma prevista no art. 39 da Medida Provisória 66, de 2002.

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 2/2002

Dispõe sobre a dedutibilidade das remunerações pagas por franqueado a franqueador da base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas. 

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 5/2002

Dispõe sobre o pagamento efetuado pela fonte pagadora após o início do procedimento fiscal contra contribuinte pessoa física, relativo ao imposto que deixou de ser retido sobre os rendimentos pagos durante o ano-calendário.

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 5/2001

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela pessoa jurídica que optar pelo lucro presumido e incorrer em situação de obrigatoriedade de tributação com base no luco real durante o ano-calendário.

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DE INCENTIVO FISCAIS

 

a) Leis

 

Lei nº 14.260/2021

Estabelece incentivos à indústria da reciclagem; e cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).

Lei nº 14.193/2021

Institui a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

Lei nº 11.438/2006 e suas alterações

Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências.

Lei nº 9.440/1997 e suas alterações

Estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências.

Lei nº 9.826/1999 e suas alterações

Dispõe sobre incentivos fiscais para desenvolvimento regional, altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, e dá outras providências.

Lei nº 6.321/1976 e suas alterações

Dispõe sobre a dedução, do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador.

 

b) Decretos

 

Decreto nº 10.854/2021

Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.                 

Decreto nº 10.521/2020

Regulamenta o § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e o art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, que tratam do benefício fiscal concedido às empresas que produzem bens e serviços do setor de tecnologia da informação e de comunicação na Zona Franca de Manaus e que investem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá.

Decreto nº 10.457/2020

Regulamenta o incentivo de que trata o art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.

Decreto nº 10.352/2020

Reduz temporariamente a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre o produto que menciona.

Decreto nº 10.302/2020

Reduz temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos que menciona.

Decreto nº 9.283/2018

Regulamenta a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, o art. 24, § 3º, e o art. 32, § 7º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e o art. 2º, caput, inciso I, alínea “g”, da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

 

c) Instruções normativas da RFB

 

Instrução Normativa RFB nº 1.187/2011

Disciplina os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Instrução Normativa SRF nº 267/2002

Dispõe sobre os incentivos fiscais decorrentes do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas.

Instrução Normativa DpRF nº 83/1992

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para fins dos benefícios fiscais instituídos pela Lei nº 3.313, de 1991.

Instrução Normativa SRF nº 31/1990

Dispõe sobre procedimentos a serem adotados para o gozo dos benefícios fiscais ao desporto não profissional instituídos pela Lei nº 7.752/89

 

d) Portarias

 

Portaria ME nº 14.811/2021

Fixa o valor do limite global anual, para o exercício de 2022, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, nos termos da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990

 

e) Atos Declaratórios Executivos

 

Ato Declaratório Executivo Codac nº 32/2017

Dispõe sobre procedimentos a serem adotados para o gozo dos benefícios fiscais ao desporto não profissional instituídos pela Lei nº 7.752/89.

 

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA SOBRE LUCROS AUFERIDOS POR PESSOAS JURÍDICAS DOMICILIADAS NO EXTERIOR

 

Lei nº 13.043/2014: art. 96

Dispõe Sobre Os Fundos De Índice De Renda Fixa, Sobre A Responsabilidade Tributária Na Integralização De Cotas De Fundos Ou Clubes De Investimento Por Meio Da Entrega De Ativos Financeiros, Sobre A Tributação Das Operações De Empréstimos De Ativos Financeiros E Sobre A Isenção De Imposto Sobre A Renda Na Alienação De Ações De Empresas Pequenas E Médias; Prorroga O Prazo De Que Trata A Lei Nº 12.431, De 24 De Junho De 2011; Altera As Leis Nos 10.179, De 6 De Fevereiro De 2001, 12.431, De 24 De Junho De 2011, 9.718, De 27 De Novembro De 1998, 10.637, De 30 De Dezembro De 2002, 10.833, De 29 De Dezembro De 2003, 12.996, De 18 De Junho De 2014, 11.941, De 27 De Maio De 2009, 12.249, De 11 De Junho De 2010, 10.522, De 19 De Julho De 2002, 12.546, De 14 De Dezembro De 2011, 11.774, De 17 De Setembro De 2008, 12.350, De 20 De Dezembro De 2010, 9.430, De 27 De Dezembro De 1996, 11.977, De 7 De Julho De 2009, 12.409, De 25 De Maio De 2011, 5.895, De 19 De Junho De 1973, 11.948, De 16 De Junho De 2009, 12.380, De 10 De Janeiro De 2011, 12.087, De 11 De Novembro De 2009, 12.712, De 30 De Agosto De 2012, 12.096, De 24 De Novembro De 2009, 11.079, De 30 De Dezembro De 2004, 11.488, De 15 De Junho De 2007, 6.830, De 22 De Setembro De 1980, 9.532, De 10 De Dezembro De 1997, 11.196, De 21 De Novembro De 2005, 10.147, De 21 De Dezembro De 2000, 12.860, De 11 De Setembro De 2013, 9.393, De 19 De Dezembro De 1996, 9.250, De 26 De Dezembro De 1995, 12.598, De 21 De Março De 2012, 12.715, De 17 De Setembro De 2012, 11.371, De 28 De Novembro De 2006, 9.481, De 13 De Agosto De 1997, 12.688, De 18 De Julho De 2012, 12.101, De 27 De Novembro De 2009, 11.438, De 29 De Dezembro De 2006, 11.478, De 29 De Maio De 2007, 12.973, De 13 De Maio De 2014, 11.033, De 21 De Dezembro De 2004, 9.782, De 26 De Janeiro De 1999, 11.972, De 6 De Julho De 2009, 5.991, De 17 De Dezembro De 1973, 10.406, De 10 De Janeiro De 2002, 9.514, De 20 De Novembro De 1997, 11.775, De 17 De Setembro De 2008, 10.150, De 21 De Dezembro De 2000, E 10.865, De 30 De Abril De 2004, E O Decreto-Lei No 911, De 1º De Outubro De 1969; Revoga Dispositivos Do Decreto-Lei No 1.569, De 8 De Agosto De 1977, Das Leis Nos 5.010, De 30 De Maio De 1966, E 8.666, De 21 De Junho De 1993, Da Medida Provisória No 2.158-35, De 24 De Agosto De 2001, E Do Decreto-Lei No 1.598, De 26 De Dezembro De 1977; E Dá Outras Providências

Lei Nº 12.973/2014 – Arts. 76 A 92

Altera A Legislação Tributária Federal Relativa Ao Imposto Sobre A Renda Das Pessoas Jurídicas – IRPJ, À Contribuição Social Sobre O Lucro Líquido – CSLL, À Contribuição Para O PIS/Pasep E À Contribuição Para O Financiamento Da Seguridade Social – Cofins; Revoga O Regime Tributário De Transição – RTT, Instituído Pela Lei Nº 11.941, De 27 De Maio De 2009; Dispõe Sobre A Tributação Da Pessoa Jurídica Domiciliada No Brasil, Com Relação Ao Acréscimo Patrimonial Decorrente De Participação Em Lucros Auferidos No Exterior Por Controladas E Coligadas; Altera O Decreto-Lei Nº 1.598, De 26 De Dezembro De 1977 E As Leis Nos 9.430, De 27 De Dezembro De 1996, 9.249, De 26 De Dezembro De 1995, 8.981, De 20 De Janeiro De 1995, 4.506, De 30 De Novembro De 1964, 7.689, De 15 De Dezembro De 1988, 9.718, De 27 De Novembro De 1998, 10.865, De 30 De Abril De 2004, 10.637, De 30 De Dezembro De 2002, 10.833, De 29 De Dezembro De 2003, 12.865, De 9 De Outubro De 2013, 9.532, De 10 De Dezembro De 1997, 9.656, De 3 De Junho De 1998, 9.826, De 23 De Agosto De 1999, 10.485, De 3 De Julho De 2002, 10.893, De 13 De Julho De 2004, 11.312, De 27 De Junho De 2006, 11.941, De 27 De Maio De 2009, 12.249, De 11 De Junho De 2010, 12.431, De 24 De Junho De 2011, 12.716, De 21 De Setembro De 2012, E 12.844, De 19 De Julho De 2013; E Dá Outras Providências.

Lei Nº 12.973/2014 – Arts. 76 A 92

Altera A Legislação Tributária Federal Relativa Ao Imposto Sobre A Renda Das Pessoas Jurídicas – IRPJ, À Contribuição Social Sobre O Lucro Líquido – CSLL, À Contribuição Para O PIS/Pasep E À Contribuição Para O Financiamento Da Seguridade Social – Cofins; Revoga O Regime Tributário De Transição – RTT, Instituído Pela Lei Nº 11.941, De 27 De Maio De 2009; Dispõe Sobre A Tributação Da Pessoa Jurídica Domiciliada No Brasil, Com Relação Ao Acréscimo Patrimonial Decorrente De Participação Em Lucros Auferidos No Exterior Por Controladas E Coligadas; Altera O Decreto-Lei Nº 1.598, De 26 De Dezembro De 1977 E As Leis Nos 9.430, De 27 De Dezembro De 1996, 9.249, De 26 De Dezembro De 1995, 8.981, De 20 De Janeiro De 1995, 4.506, De 30 De Novembro De 1964, 7.689, De 15 De Dezembro De 1988, 9.718, De 27 De Novembro De 1998, 10.865, De 30 De Abril De 2004, 10.637, De 30 De Dezembro De 2002, 10.833, De 29 De Dezembro De 2003, 12.865, De 9 De Outubro De 2013, 9.532, De 10 De Dezembro De 1997, 9.656, De 3 De Junho De 1998, 9.826, De 23 De Agosto De 1999, 10.485, De 3 De Julho De 2002, 10.893, De 13 De Julho De 2004, 11.312, De 27 De Junho De 2006, 11.941, De 27 De Maio De 2009, 12.249, De 11 De Junho De 2010, 12.431, De 24 De Junho De 2011, 12.716, De 21 De Setembro De 2012, E 12.844, De 19 De Julho De 2013; E Dá Outras Providências.

Lei Nº 12.249/2010 – Arts. 24 A 26

Institui O Regime Especial De Incentivos Para O Desenvolvimento De Infraestrutura Da Indústria Petrolífera Nas Regiões Norte, Nordeste E Centro-Oeste – REPENEC; Cria O Programa Um Computador Por Aluno – PROUCA E Institui O Regime Especial De Aquisição De Computadores Para Uso Educacional – RECOMPE; Prorroga Benefícios Fiscais; Constitui Fonte De Recursos Adicional Aos Agentes Financeiros Do Fundo Da Marinha Mercante – FMM Para Financiamentos De Projetos Aprovados Pelo Conselho Diretor Do Fundo Da Marinha Mercante – CDFMM; Institui O Regime Especial Para A Indústria Aeronáutica Brasileira -RETAERO; Dispõe Sobre A Letra Financeira E O Certificado De Operações Estruturadas; Ajusta O Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV; Altera As Leis Nos 8.248, De 23 De Outubro De 1991, 8.387, De 30 De Dezembro De 1991, 11.196, De 21 De Novembro De 2005, 10.865, De 30 De Abril De 2004, 11.484, De 31 De Maio De 2007, 11.488, De 15 De Junho De 2007, 9.718, De 27 De Novembro De 1998, 9.430, De 27 De Dezembro De 1996, 11.948, De 16 De Junho De 2009, 11.977, De 7 De Julho De 2009, 11.326, De 24 De Julho De 2006, 11.941, De 27 De Maio De 2009, 5.615, De 13 De Outubro De 1970, 9.126, De 10 De Novembro De 1995, 11.110, De 25 De Abril De 2005, 7.940, De 20 De Dezembro De 1989, 9.469, De 10 De Julho De 1997, 12.029, De 15 De Setembro De 2009, 12.189, De 12 De Janeiro De 2010, 11.442, De 5 De Janeiro De 2007, 11.775, De 17 De Setembro De 2008, Os Decretos-Leis Nos 9.295, De 27 De Maio De 1946, 1.040, De 21 De Outubro De 1969, E A Medida Provisória No 2.158-35, De 24 De Agosto De 2001; Revoga As Leis Nos 7.944, De 20 De Dezembro De 1989, 10.829, De 23 De Dezembro De 2003, O Decreto-Lei No423, De 21 De Janeiro De 1969; Revoga Dispositivos Das Leis Nos 8.003, De 14 De Março De 1990, 8.981, De 20 De Janeiro De 1995, 5.025, De 10 De Junho De 1966, 6.704, De 26 De Outubro De 1979, 9.503, De 23 De Setembro De 1997; E Dá Outras Providências.

Lei Nº 9.532/1997 – Art. 1º

Altera A Legislação Tributária Federal E Dá Outras Providências.

Lei Nº 9.430/1996 – Art. 16

Dispõe Sobre A Legislação Tributária Federal, As Contribuições Para A Seguridade Social, O Processo Administrativo De Consulta E Dá Outras Providências.

Lei Nº 9.249/1995 – Arts. 25 A 27

Altera A Legislação Do Imposto De Renda Das Pessoas Jurídicas, Bem Como Da Contribuição Social Sobre O Lucro Líquido, E Dá Outras Providências.

Medida Provisória Nº 2.158-35/2001 – Art. 34

Altera A Legislação Das Contribuições Para A Seguridade Social – COFINS, Para Os Programas De Integração Social E De Formação Do Patrimônio Do Servidor Público – PIS/PASEP E Do Imposto Sobre A Renda, E Dá Outras Providências.

 

RECEBIMENTO DE RECURSOS POR DOAÇÃO

 

Instrução Normativa SRF nº 87/1996

Aprova modelo de declaração, a ser prestada pelas entidades civis, de responsabilidade na aplicação integral dos recursos, recebidos mediante doação nos termos do art. 13, § 2º, inciso III, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

Ato Declaratório Executivo Coaef nº 19/2016

Aprova formato alternativo de formulários para apresentação de informações pelos interessados.

 

REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO (RTT)

 

a) Leis

 

Lei nº 12.973/2014 e suas alterações

Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; revoga o Regime Tributário de Transição – RTT, instituído pela Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas; altera o Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977 e as Leis nos 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 4.506, de 30 de novembro de 1964, 7.689, de 15 de dezembro de 1988, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 9.656, de 3 de junho de 1998, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.485, de 3 de julho de 2002, 10.893, de 13 de julho de 2004, 11.312, de 27 de junho de 2006, 11.941, de 27 de maio de 2009, 12.249, de 11 de junho de 2010, 12.431, de 24 de junho de 2011, 12.716, de 21 de setembro de 2012, e 12.844, de 19 de julho de 2013; e dá outras providências

Lei nº 11.941/2009

Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui regime tributário de transição, alterando o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.469, de 10 de julho de 1997, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.887, de 18 de junho de 2004, e 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e as Leis nºs 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.116, de 18 de maio de 2005, 11.732, de 30 de junho de 2008, 10.260, de 12 de julho de 2001, 9.873, de 23 de novembro de 1999, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 11.345, de 14 de setembro de 2006; prorroga a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995; revoga dispositivos das Leis nºs 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e 8.620, de 5 de janeiro de 1993, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, das Leis nºs 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.964, de 10 de abril de 2000, e, a partir da instalação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, os Decretos nºs 83.304, de 28 de março de 1979, e 89.892, de 2 de julho de 1984, e o art. 112 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; e dá outras providências

Lei nº 11.638/2007

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.

 

b) Instruções normativas

 

Instrução Normativa RFB nº 1.469/2014

Disciplina a aplicação das disposições referentes à opção pelos efeitos em 2014, previstas na Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013

Dispõe sobre o regime tributário de transição (RTT) instituído pelo art. 15 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.

Instrução Normativa RFB nº 1.023/2010

Dispõe sobre a opção pelo Regime Tributário de Transição (RTT).

 

CONCLUSÃO

Resuminde este artigo, você pode entender qual é a legislação tributária do imposto sobre renda e proventos de pessoa jurídica.

Curte-a, caso tenha sido útil para você; compartilhe-o, caso ele seja útil para outra pessoa; comente, se você tem uma opinião, semelhante ou diferente; ative as notificações para que você seja notificado assim que um novo artigo for publicado.

Dito isso, até o próximo artigo.

 

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