INTRODUÇÃO
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA GERAL DO IRPF
a) Instruções normativas da RFB
Instrução normativa RFB nº 1.500/2014
dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao imposto sobre renda de pessoas físicas
Instrução normativa RFB nº 1.343/2013:
dispõe sobre o tratamento tributário relativo à apuração do imposto sobre a renda da pessoa física (irpf) aplicável aos valores pagos ou creditados por entidade de previdência complementar a título de complementação de aposentadoria, resgate e rateio de patrimônio, correspondente às contribuições efetuadas, exclusivamente pelo beneficiário, no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995
Instrução normativa RFB nº 1.343/2013
Dispõe sobre o tratamento tributário relativo à apuração do imposto sobre a renda da pessoa física (irpf) aplicável aos valores pagos ou creditados por entidade de previdência complementar a título de complementação de aposentadoria, resgate e rateio de patrimônio, correspondente às contribuições efetuadas, exclusivamente pelo beneficiário, no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.
Instrução normativa RFB nº 1.131/2011
Dispõe Sobre Os Procedimentos A Serem Adotados Para Fruição Dos Benefícios Fiscais Relativos Ao Imposto Sobre A Renda Das Pessoas Físicas Nas Doações Aos Fundos Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente, Nas Doações Aos Fundos Do Idoso, Nos Investimentos E Patrocínios Em Obras Audiovisuais, Nas Doações E Patrocínios De Projetos Culturais, Nas Doações E Patrocínios Em Projetos Desportivos E Paradesportivos, Nas Doações E Patrocínios Diretamente Efetuados Ao Programa Nacional De Apoio À Atenção Oncológica (Pronon) E Ao Programa Nacional De Apoio À Atenção Da Saúde Da Pessoa Com Deficiência (Pronas/PCD) E Na Contribuição Patronal Paga À Previdência Social Incidente Sobre A Remuneração Do Empregado Doméstico.
Instrução normativa RFB Nº 1.022/2010
Dispõe Sobre O Imposto Sobre A Renda Incidente Sobre Os Rendimentos E Ganhos Líquidos Auferidos Nos Mercados Financeiro E De Capitais.
Instrução normativa RFB Nº 958/2009
Estabelece Procedimentos Para Revisão Das Declarações De Ajuste Anual Do Imposto De Renda Das Pessoas Físicas (DIRPF) E Do Imposto Sobre A Propriedade Territorial Rural (DITR).
Instrução normativa RFB nº 827/2008
Aprova O Programa Multiplataforma Para Preenchimento Da Declaração De Ajuste Anual Do Imposto Sobre A Renda Da Pessoa Física Referente Ao Exercício De 2008, Ano-Calendário De 2007 (IRPF2008), Para Uso Em Computador Que Possua A Máquina Virtual Java (JVM), Versão 1.4.1 Ou Superior, Instalada.
Instrução normativa SRF nº 579/2005
Estabelece Procedimentos Para Revisão Das Declarações De Ajuste Anual Do Imposto De Renda Das Pessoas Físicas (DIRPF) E Do Imposto Sobre A Propriedade Territorial Rural (DITR).
Instrução normativa SRF nº 491/2005
Dispõe Sobre A Incidência Do Imposto De Renda Sobre Os Rendimentos Pagos Em Cumprimento De Decisões Da Justiça Federal E Da Justiça Do Trabalho, De Que Tratam Os Arts. 27 E 28 Da Lei Nº 10.833, De 29 De Dezembro De 2003 , E Dá Outras Providências.
Instrução Normativa SRF Nº 440/2004
Dispõe Sobre A Exclusão, Para Fins De Incidência Na Fonte E No Ajuste Anual Do Imposto De Renda Da Pessoa Física, Da Quantia De R$ 100,00 (Cem Reais) Mensais Do Total Dos Rendimentos Tributáveis Provenientes Do Trabalho Assalariado Pagos Nos Meses De Agosto A Dezembro Do Ano-Calendário De 2004.
Instrução Normativa SRF Nº 407/2004
Dispõe Sobre A Retenção Na Fonte Do Imposto De Renda Incidente Sobre Rendimentos E Ganhos De Capital, Quando O Beneficiário For Residente Ou Domiciliado No Exterior.
Instrução Normativa SRF Nº 283/2003
Dispõe Sobre O Pagamento De Imposto De Renda Por Pessoa Física Residente No Brasil Ausente No Exterior E Sobre O Pagamento De Tributo Ou Contribuição Por Representação De Entidade Pública Ou Privada Do Brasil No Exterior.
Instrução Normativa SRF Nº 246/2002
Dispõe Sobre A Tributação Dos Valores Creditados Em Conta De Depósito Ou De Investimento Mantida Em Instituição Financeira, Em Relação Aos Quais O Contribuinte Pessoa Física, Regularmente Intimado, Não Comprove A Origem Dos Recursos.
Instrução Normativa SRF Nº 208/2002 E Suas Alterações
Dispõe Sobre A Tributação, Pelo Imposto De Renda, Dos Rendimentos Recebidos De Fontes Situadas No Exterior E Dos Ganhos De Capital Apurados Na Alienação De Bens E Direitos Situados No Exterior Por Pessoa Física Residente No Brasil E Dos Rendimentos Recebidos E Dos Ganhos De Capital Apurados No País Por Pessoa Física Não-Residente No Brasil.
Instrução Normativa SRF Nº 84/2001
Dispõe Sobre A Apuração E Tributação De Ganhos De Capital Nas Alienações De Bens E Direitos Por Pessoas Físicas.
Instrução Normativa Srfnº 83/2001 E Suas Alterações
Dispõe Sobre A Tributação Dos Resultados Da Atividade Rural Das Pessoas Físicas.
Instrução Normativa SRF Nº 76/2001
Dispõe Sobre As Restituições Do Imposto De Renda Das Pessoas Físicas Pela Rede Arrecadadora De Receitas Federais
Instrução Normativa SRF Nº 25/1997
Fixa Prazos Permanentes Para Entrega Da Declaração Anual De Rendimentos Das Pessoas Físicas E Jurídicas, Para O Fornecimento Do Comprovante De Rendimentos Pagos E De Retenção Do Imposto De Renda Na Fonte E Para A Entrega Da Declaração Do Imposto De Renda Retido Na Fonte.
b) Atos declaratórios
Ato Declaratório Executivo Codar Nº 7/2020
Dispõe Sobre Os Fundos Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente (FDCA).
Ato Declaratório PGFN Nº 5/2016
“Nas Ações Judiciais Fundadas No Entendimento De Que A Isenção Do Imposto De Renda Sobre Os Proventos De Aposentadoria, Reforma Ou Pensão, Percebidos Por Portadores De Moléstias Graves, Nos Termos Do Art. 6º, Incisos XIV E XXI, Da Lei Nº 7.713, De 1988, Não Exige A Demonstração Da Contemporaneidade Dos Sintomas, Nem A Indicação De Validade Do Laudo Pericial Ou A Comprovação Da Recidiva Da Enfermidades
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO IRPF RURAL
a) Leis
Lei nº 8.023/1990
Altera a legislação do Imposto de Renda sobre o resultado da atividade rural, e dá outras providências.
b) Instruções Normativas da RFB
Instrução Normativa RFB nº 1.793/2018
Aprova o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural para apuração do resultado sujeito à incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativo ao ano-calendário de 2018.
Instrução Normativa SRF nº 83/2001 e suas alterações
Dispõe sobre a tributação dos resultados da atividade rural das pessoas físicas.
c) Atos declaratórios executivos
Ato Declaratório Executivo Codac nº 23/2020
Institui código de receita para o recolhimento de multa por omissão/incorreção/atraso na entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural, de que trata o art. 23-B da Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001.
Ato Declaratório Executivo Copes nº 1/2020
Dispõe sobre a versão 1.3 do leiaute e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural Pessoa Física.
Ato Declaratório Executivo Copes nº 6/2019
Dispõe sobre a versão 1.2 do leiaute e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural Pessoa Física.
Ato Declaratório Executivo Copes nº 3/2019
Dispõe sobre a versão 1.1 do leiaute e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural Pessoa Física.
Ato Declaratório Executivo Copes nº 3/2018
Dispõe sobre o leiaute e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO IRPF SOBRE CARNÊS
a) Instruções normativas da RFB
Instrução Normativa RFB nº 2.006/2021
Aprova o programa multiexercício do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), disponível em ambiente web.
Instrução Normativa RFB nº 1.791/2018
Aprova o programa multiexercício do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), disponível em ambiente web.
Instrução Normativa RFB nº 1.694/2017
Aprova, para o ano-calendário de 2017, o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Instrução Normativa RFB nº 1.616/2016
Aprova, para o ano-calendário de 2016, o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Instrução Normativa RFB nº 1.563/2015
Aprova, para o ano-calendário de 2015, o aplicativo para dispositivos móveis destinado às pessoas físicas sujeitas ao recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão) do Imposto sobre a Renda.
Instrução Normativa RFB nº 1.531/2014 e suas alterações
Dispõe a respeito de orientação aos contribuintes quanto à utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do ano-calendário de 2015.
Instrução Normativa RFB nº 1.447/2014
Aprova, para o ano-calendário de 2014, o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Instrução Normativa RFB nº 1.327/2013
Aprova, para o ano-calendário de 2013, o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Instrução Normativa SRF nº 46/1997
Dispõe sobre o lançamento de ofício relativo ao imposto devido sobre rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão).
b) Atos declaratórios executivos conjuntos
Ato Declaratório Executivo CODAC/COTEC nº 1/2014
Aprova, para o ano-calendário de 2014, o aplicativo para dispositivos móveis – APP Carnê-Leão.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO IRPF SOBRE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
a) Instruções normativas
Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, pela pessoa física residente no Brasil.
Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020, pela pessoa física residente no Brasil, e altera a Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001.
Instrução Normativa RFB nº 1.924/2020 e suas alterações
Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil.
Instrução Normativa RFB nº 1.871/2019
Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, pela pessoa física residente no Brasil
Instrução Normativa RFB nº 1.795/2018
Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País para o exercício de 2018.
Instrução Normativa RFB nº 1.794/2018
Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, pela pessoa física residente no Brasil.
Instrução Normativa RFB nº 1.793/2018
Aprova o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural para apuração do resultado sujeito à incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativo ao ano-calendário de 2018.
Instrução Normativa RFB nº 1.696/2017
Aprova, para o exercício de 2017, o programa multiplataforma da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.
Instrução Normativa RFB nº 1.691/2017
Aprova, para o ano-calendário de 2017, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Instrução Normativa RFB nº 1.690/2017
Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016, pela pessoa física residente no Brasil.
Instrução Normativa RFB nº 1.619/2016
Aprova, para o exercício de 2016, o programa multiplataforma da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.
Instrução Normativa RFB nº 1.617/2016
Aprova, para o ano-calendário de 2016, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Instrução Normativa RFB nº 1.615/2016
Aprova, para o ano-calendário de 2016, o programa multiplataforma Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Instrução Normativa RFB nº 1.614/2016
Aprova, para o ano-calendário de 2016, o programa multiplataforma Ganhos de Capital, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Instrução Normativa RFB nº 1.613/2016
Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015, pela pessoa física residente no Brasil.
Instrução Normativa RFB nº 1.550/2015
Aprova, para o exercício de 2015, o programa multiplataforma da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.
Instrução Normativa RFB nº 1.545/2015
Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014, pela pessoa física residente no Brasil.
b) Atos executivos declaratórios
Ato Declaratório Executivo Codar nº 4/2022
Dispõe sobre a indicação de chave PIX para Crédito de Restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício 2022.
Ato Declaratório Executivo RFB nº 1/2022
Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021.
Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2021
Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020.
Ato Declaratório Executivo Codar nº 2/2021
Dispõe sobre repasses de valores doados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e ao Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI), por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Ato Declaratório Executivo RFB nº 1/2020
Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019.
Ato Declaratório Executivo Corec nº 1/2019
Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018.
Ato Declaratório Executivo RFB nº 3/2018
Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017.
Ato Declaratório Executivo RFB nº 1/2017
Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016.
Ato Declaratório Executivo RFB nº 1/2016
Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015.
Ato Declaratório Executivo RFB nº 1/2015
Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014.
Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2014
Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013.
Ato Declaratório Executivo Corec nº 3/2013
Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012.
c) Soluções consultivas
Solução de Consulta Cosit nº 231/2016
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF
EMENTA: PLANO DE SAÚDE. ENTIDADE FAMILIAR. DECLARAÇÃO EM SEPARADO. DEDUÇÃO. ÔNUS FINANCEIRO.
A partir do exercício de 2009, o contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.
Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou médicas ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, de 1988, arts. 226 e 229; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), arts. 1.565, 1566 e 1.579; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 8º e 35.
d) Portarias
Portaria Suara nº 24/2022
Autoriza o fornecimento de cópia de Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Portaria SUARA nº 2/2021
Autoriza o serviço de cópia de Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) por meio de Processo Digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO IRPF SOBRE DEDUÇÕES RELATIVAS À DOAÇÕES
a) Leis
Lei nº 11.438/2006 e suas alterações
Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências
b) Instruções Normativas da RFB
Instrução Normativa RFB nº 1.131/2011 e suas alterações
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para fruição dos benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas nas doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas doações aos Fundos do Idoso, nos investimentos e patrocínios em obras audiovisuais, nas doações e patrocínios de projetos culturais, nas doações e patrocínios em projetos desportivos e paradesportivos, nas doações e patrocínios diretamente efetuados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e na contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico.
c) Atos declaratórios executivos
Ato Declaratório Executivo Codar nº 4/2023
Dispõe sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) para fins de recebimento de doações por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Ato Declaratório Executivo Codar nº 11/2022 e suas alterações
Dispõe sobre repasse de valores doados por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos dos Direitos do Idoso (FDI).
Ato Declaratório Executivo Codar nº 2/2022 e suas alterações
- Dispõe sobre os Fundos dos Direitos do Idoso (FDI).
Ato Declaratório Executivo Codar nº 1/2022 e suas alterações
Dispõe sobre os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA).
Ato Declaratório Executivo Codar nº 2/2021
Dispõe sobre repasses de valores doados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e ao Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI), por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Ato Declaratório Executivo Codar nº 7/2020
Dispõe sobre os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA).
CONCLUSÕES
Resumindo este artigo, você pode entender qual é a legislação tributária do imposto sobre renda e proventos de pessoa física.
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Dito isso, até o próximio artigo.
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